O desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no carnaval de 2026 ameaça a eleição do petista, mas não deve impedir que ele participe do pleito em outubro. Movida pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e seu vice, Alfredo Gaspar (PL), a ação pede a cassação do registro de candidatura da chapa de Lula e Geraldo Alckmin (PSB) e a declaração de inelegibilidade deles até 2034.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antônio Carlos Ferreira, aceitou julgar um processo chamado Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) sobre o caso. A representação do Partido Liberal (PL) também acusa o governo de usar recursos públicos para articular autopromoção de Lula durante a apresentação da escola de samba. O documento solicita ainda o depoimento de figuras próximas ao governo, como a primeira-dama, Janja da Silva, e o presidente da Embratur, Marcelo Freixo.

O especialista em Direito Eleitoral Guilherme Mota, do escritório Guilherme Mota Advogados, explica que a candidatura de Lula pode ser cassada. “Se o TSE concluir que houve abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação com gravidade suficiente, a consequência mais séria pode ser a cassação do registro da candidatura ou, se a eleição já tiver terminado, do diploma”, disse.

A espinha dorsal do processo aberto pela campanha de Flávio Bolsonaro está amparada no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). De acordo com a legislação, há dois tipos de punições em caso de procedência da Aije. A primeira é a cassação do registro da chapa antes da eleição ou dos diplomas do presidente e do vice-presidente eleitos se o processo terminar após a votação.