O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (16), novas regras para estabelecer quando canais de WhatsApp e de outras plataformas digitais devem ser vinculados às campanhas eleitorais, com obrigação de registro e fiscalização do conteúdo publicado. A proposta também prevê que candidatos e administradores respondam pelo cumprimento das regras eleitorais nos canais vinculados às candidaturas.
Pelo texto aprovado, a ligação entre um canal e uma campanha poderá ser reconhecida quando houver financiamento, suporte técnico, participação de integrantes da equipe ou fornecimento frequente de materiais para publicação. A divulgação do link nos perfis oficiais da campanha para atrair seguidores e a orientação sobre conteúdo, frequência de postagens ou metas também poderão caracterizar o vínculo.
“Ficou estabelecido o dever das campanhas e dos responsáveis de zelar pela licitude dos conteúdos vinculados e também a higidez das informações e das mensagens veiculadas, sob pena da respectiva indisponibilização do canal em uso em caso de condutas reiteradas, sem prejuízo da apuração das responsabilidades”, escreveu o ministro André Mendonça, relator do caso, em seu voto.
VEJA TAMBÉM:
-

Gazeta do Povo é destaque nacional em audiência no primeiro turno das Eleições 2026
Uma vez identificada alguma dessas situações, o canal deverá ser informado à Justiça Eleitoral, e a campanha e seus administradores terão de zelar pela legalidade das publicações. A repetição de irregularidades poderá levar à retirada do canal do ar, especialmente em casos de divulgação reiterada de conteúdos proibidos pela legislação eleitoral.
As regras também estabelecem limites para a caracterização desse vínculo, evitando que qualquer manifestação espontânea de apoio seja automaticamente atribuída a uma candidatura. O compartilhamento de materiais públicos, uma indicação isolada feita por um candidato ou a participação eventual sem pagamento ou contrapartida não serão suficientes, por si sós, para vincular o canal à campanha.
A decisão ocorre em meio à disputa envolvendo o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), que chegou a ser suspenso por determinação do ministro Kássio Nunes Marques no último domingo (11). A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) havia acusado o canal de difundir supostas fake news aos apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Horas depois, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou provisoriamente a retomada das atividades. Na terça-feira (13), Nunes Marques voltou a suspender o funcionamento do canal, alegando que o endereço eletrônico ainda precisava ser registrado oficialmente no TSE.
Posteriormente, o ministro estabeleceu condições para a reativação, incluindo o registro e o cumprimento de um intervalo de 48 horas para novas publicações e a entrada de seguidores.
A campanha petista cumpriu a exigência de registro, mas contestou a manutenção do prazo, enquanto Janones pediu a reconsideração da decisão e buscou uma reunião com o presidente do tribunal.

















Leave a Reply