O ministro Gilmar Mendes, do STF, derrubou nesta sexta-feira (16) uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que anulava a folga mensal de mulheres aos domingos no setor hoteleiro. O magistrado reafirmou a validade de acordos coletivos sobre a legislação, intensificando seu histórico embate com a Justiça do Trabalho em casos que envolvem a flexibilização de normas contratuais.

Qual foi o motivo central da divergência entre o ministro e o tribunal regional?

A disputa começou quando o sindicato dos trabalhadores hoteleiros de Santos e região fechou um acordo com as empresas prevendo uma folga por mês aos domingos para todos, sem distinção de sexo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) anulou essa cláusula, argumentando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige folgas quinzenais aos domingos especificamente para mulheres. Para os desembargadores, esse direito seria ‘indisponível’, ou seja, algo tão essencial que nem mesmo um acordo entre patrões e empregados poderia reduzir ou alterar para menos.

Como Gilmar Mendes justificou a anulação da decisão do tribunal trabalhista?

O ministro Gilmar Mendes entendeu que, embora o repouso semanal remunerado seja de fato um direito que não pode ser retirado, a discussão específica sobre a frequência das folgas dominicais para mulheres pode ser negociada coletivamente. Ele utilizou como base o chamado Tema 1.046 do STF, que estabelece que o negociado entre as partes deve prevalecer sobre o que diz a lei, desde que não fira direitos constitucionais absolutos. O ministro defende que a forma como o descanso é organizado no mês faz parte das regras regulamentares que sindicatos têm autonomia para ajustar.

Por que o conceito de direitos absolutamente indisponíveis gera tanta polêmica?

Essa é considerada uma das grandes ‘zonas cinzentas’ do Direito do Trabalho atual. O Supremo Tribunal Federal permite que acordos coletivos limitem direitos trabalhistas, exceto aqueles considerados ‘absolutamente indisponíveis’. O problema é que não existe uma lista oficial e fechada do que entra nessa categoria. Enquanto a Justiça do Trabalho tende a ser mais protetiva e considerar muitas regras como intocáveis, o STF, sob a liderança de ministros como Gilmar Mendes, vem distinguindo o ‘núcleo’ do direito (como o descanso em si) das regras de regulamentação (como o intervalo de dias).