
Na medida em que o catastrofismo climático perde força diante do choque de realidade motivado pela inviabilidade técnica e econômica da “descarbonização” da economia mundial, alegadamente imprescindível para impedir um aquecimento descontrolado do planeta, os beneficiários dessa verdadeira indústria de alcance global ajustam suas estratégias para manter os “negócios como sempre”.
Entra em cena a “litigância climática”, uma literal forma de extorsão contra empresas e governos considerados responsáveis por danos ou omissões vinculados a fenômenos meteorológicos atribuídos às emissões humanas de compostos de carbono, aos quais os pregoeiros do apocalipse climático atribuem, sem qualquer evidência plausível, o papel principal na dinâmica do clima global.
No Brasil, onde a agenda catastrofista sempre encontrou terreno fértil, já existem até mesmo cursos de pós-graduação sobre a prática, que está sendo promovida com afã pelo aparato ambientalista-indigenista internacional, com mais de 400 ações registradas, a maioria em estados amazônicos.
Sem surpresa, o Ministério Público Federal (MPF) lidera a pauta, com mais de metade das ações propostas, seguido por suas contrapartes estaduais e por ONGs “verde-indígenas”.
A mais recente ação do MPF, aliado ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), é um pedido de indenização de R$ 541 milhões à Shell Brasil por sua suposta responsabilidade nas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em maio de 2024. O MST é coautor da ação, por intermédio do Instituto Preservar, seu braço ambiental sediado no Acampamento Sepé, em Viamão (RS).
O pretexto da ação é a alegada contribuição da empresa nas emissões de gases de efeito estufa que, supostamente, aumentam o risco de eventos climáticos extremos. Apesar de admitirem que a Shell não teria sido a única responsável pela tragédia gaúcha, os autores consideram que a sua participação nas emissões deve ser levada em conta na reparação dos prejuízos.
Como afirma o advogado do Instituto Preservar, Thales Miola:
“A ideia da ação é, com base na robustez científica dos dados, demonstrar a correlação entre as emissões de gases de efeito estufa e os danos causados pelos eventos climáticos extremos. Os estudos que são a base da ação, que utilizam modelagens e simulações, afirmam, em relação às enchentes de 2024, que as mudanças climáticas, em razão da degradação ambiental, desempenharam um papel importantíssimo para a magnitude dessa catástrofe.”
Segundo os autores da ação, a responsabilidade da Shell Brasil é proporcional à contribuição de sua empresa-mãe para o aquecimento global, avaliada em 2% das emissões históricas globais de gases de efeito estufa no período entre 1854 e 2024 (tentar explicar como tais números são obtidos seria insultar a inteligência dos leitores).
A “justiça climática” se baseia na chamada Atribuição de Eventos Extremos (AEE), modalidade de pesquisa engajada criada para estimar a probabilidade de que as atividades humanas estejam influenciando diretamente fenômenos como ondas de calor, furacões, secas, enchentes e outros, mas que, segundo os seus próprios criadores, constitui uma ferramenta voltada para embasar a prática da litigância climática.
Isso é admitido pela própria criadora do conceito, a física alemã Friederike Otto, pesquisadora do Imperial College de Londres e fundadora da World Weather Attribution (WWA), plataforma de cooperação de cientistas catastrofistas que se apresenta como uma espécie de “força de reação rápida” para explicar a influência humana em eventos meteorológicos impactantes.
A Dra. Otto com a palavra: “Ao contrário de todos os outros ramos da ciência climática ou da ciência em geral, a atribuição de eventos foi originalmente sugerida com os tribunais em mente.”
No sítio da WWA, encontramos essa explicação:
“Em seguida a um evento meteorológico extremo, as pessoas frequentemente perguntam: as mudanças climáticas são culpadas? Estudos de atribuição rápidos são feitos para dar uma resposta científica robusta (sic) a essa pergunta. Os resultados são publicados dias ou semanas após o evento, para apoiar discussões sobre mudanças climáticas, mitigação e adaptação, enquanto os impactos do evento meteorológico extremo ainda estão frescos nas mentes do público e dos formuladores de políticas, e decisões sobre reconstrução estão sendo tomadas.”
Mais explícito, impossível.
O objetivo da AEE é “ajudar a responsabilizar as companhias de petróleo, gás e carvão pelos danos causados pelos extremos do tempo”
Até mesmo o jornal The New York Times, notório propagandista do alarmismo climático, já admitiu sem rodeios que o objetivo da AEE é “ajudar a responsabilizar as companhias de petróleo, gás e carvão pelos danos causados pelos extremos do tempo”.
A metodologia na qual se baseia a AEE compara o cenário de um mundo sem emissões de carbono de origem humana (nos modelos, o período anterior ao século XIX) aos algoritmos habitualmente utilizados para projetar os aumentos de temperaturas, níveis do mar e outros parâmetros planetários teoricamente resultantes do aumento das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera, principalmente o dióxido de carbono (CO2). Ocorre que tais modelos matemáticos são notoriamente “engatilhados” para superestimar por larga margem a influência do CO2 e dos demais compostos de carbono na dinâmica climática, o que não tem comprovação factual nem mesmo nos registros do século XX e, muito menos, nos séculos e milênios anteriores à Revolução Industrial do século XVIII. Ou seja, trata-se de uma dupla falácia conceitual.
A ação contra a Shell Brasil é capitaneada pelo MPF, cuja seção do Amapá foi devidamente enquadrada pela Justiça Federal por litigância de má-fé contra a exploração da Margem Equatorial Brasileira, sendo condenada a pagar uma multa de R$ 40 milhões (vide a coluna de 6 de outubro).
Por sua vez, o Instituto Preservar recebe repasses financeiros do MST e doações de ONGs como o Instituto Clima e Sociedade (iCS), o principal repassador de recursos internacionais às ONGs integrantes da campanha do catastrofismo climático no Brasil (R$ 832 milhões nos últimos 11 anos, segundo suas próprias informações).
Quanto à enchente de 2024, por mais devastadora que tenha sido, não constituiu novidade na história do Rio Grande do Sul, que enfrentou várias outras de grandes proporções, inclusive em 1941, que deixou a capital gaúcha debaixo d’água por 40 dias, numa época em que a população do estado era quatro vezes menor que a atual, o bioma Pampa era bem menos explorado e o desmatamento nos biomas Amazônia e Cerrado era ínfimo.
Apesar dos contratempos que certamente causará à empresa, a ação contra a Shell Brasil constitui outra grande oportunidade para um novo enquadramento do MPF, que, talvez, possa arrefecer a disposição do aparato “verde-indígena” para novas ações do gênero, demonstrando que a falaciosa “justiça climática” não passa de litigância de má-fé.

















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