Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que acrescenta mais informações à certidão de óbito em casos de “morte em decorrência ou no contexto de intervenção dos órgãos de segurança pública”. Agora, além da causa médica, os cartórios devem indicar o contexto da morte, sem custos para a família.

O escopo abrange todos os órgãos de segurança pública elencados na Constituição e todas as mortes causadas “direta ou indiretamente” por seus agentes. Também podem entrar na categoria mortes causadas por outras pessoas, caso haja concordância, apoio ou omissão. O texto a ser incluído nas observações da certidão foi pré-definido:

“Morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”.

O título em questão pode ser uma decisão judicial, relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), lei de reparação que reconheça o contexto ou um acordo judicial ou extrajudicial celebrado pelo Brasil.