O carro estava parado num semáforo da Zona Norte do Rio quando quatro homens anunciaram o assalto. A mãe e a irmã conseguiram sair, mas João Hélio, de 6 anos, ficou preso ao cinto de segurança. Os assaltantes arrancaram com o carro e arrastaram o menino por quase 7 quilômetros. Era 7 de fevereiro de 2007. Nunca me esqueci desse crime.

Na terça-feira, dia 3, o Senado aprovou a PEC da Segurança Pública e deixou a maioridade penal de fora. Por 38 votos a 36, separou as emendas que a reduziam, uma delas para 16 anos como regra e 14 nos crimes mais graves. A discussão foi adiada.

No caso do João Hélio, o quinto criminoso envolvido tinha 16 anos. A lei lhe reservava, no máximo, três de internação. Ela já o trata como autor: chama o que ele fez de “ato infracional” e o submete a uma medida socioeducativa. Mas não mede a resposta pelo ato, pois o teto de três anos vale do roubo ao homicídio. Defende-se esse teto com um argumento que vale reconstruir.

Eis o argumento: pode até parecer justo reduzir a idade penal. Isso, porém, não conta. Uma medida só se justifica se funcionar. E reduzir idade não funciona: os adolescentes respondem por um número ínfimo de homicídios no Brasil. Vêm de uma infância de escola abandonada e moradia em área de conflito armado, que a cadeia só agrava. A justiça? Como podem ver, não é relevante aqui. Em resumo, trata-se do utilitarismo penal: toda pena é um mal em si, justificável apenas pelo mal maior que evita.