O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (14) manter válidas as regras da Lei de Igualdade Salarial que obrigam empresas com cem ou mais empregados a divulgarem relatórios de transparência salarial.
Sancionada em julho de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.611/23 determina que essas empresas garantam igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. Para viabilizar a fiscalização, a norma prevê o envio semestral de relatórios de transparência ao Ministério do Trabalho.
Caso sejam identificadas diferenças salariais injustificadas, as empresas deverão apresentar um plano de ação para corrigir as distorções, com metas e prazos definidos.
Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade integral da lei e de sua regulamentação. Acompanharam o entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Ao votar, os ministros afirmaram não haver inconstitucionalidade na exigência de apresentação dos relatórios de transparência salarial.
As regras, porém, foram questionadas no STF pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e pelo Partido Novo.
Segundo eles, mesmo que as empresas sejam mantidas anônimas nos relatórios, seria possível identificar individualmente os empregados por meio da associação entre cargo e valor do salário, o que violaria direitos fundamentais como a intimidade, a proteção de dados, a livre concorrência e a proporcionalidade.
Ao analisar o caso nesta quinta (14), Moraes argumentou que nenhuma empresa moveu ação alegando ter sido prejudicada pela medida.
Afirmou ainda que há uma “flagrante discriminação” no mercado de trabalho entre homens e mulheres, diferença esta que não é permitida pela Constituição.
“[A exigência dos] relatórios, dentro desse contexto, não me parece ocorrer em nenhuma inconstitucionalidade. […] O que houve foi a determinação de fornecimento de dados para elaboração dos relatórios como um expediente que visa a transparência e o fomento do compliance das empresas”, disse.

















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