O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes derrubou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que mandou excluir uma postagem em que o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) diz que o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) estaria inelegível e que teria desviado R$ 2,5 bilhões em recursos públicos. Na decisão, o decano chega a chamar a operação Lava Jato de “famigerada”, tecendo críticas à atuação da força-tarefa que tinha Deltan como chefe.
“No âmbito da referida operação, observou-se o surgimento de um verdadeiro conúbio formado por investigadores, procuradores e juiz que, atuando em afronta à legalidade, buscou até mesmo se apropriar de verbas bilionárias, com a criação de fundos que seriam administrados pelos procuradores da força-tarefa”, escreveu. A decisão foi divulgada como notícia no portal do Supremo.
Gilmar se consolidou como o crítico mais ferrenho da operação Lava Jato no Supremo. Ao longo de entrevistas, ele vem tecendo críticas à atuação do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (PL-PR) e à atuação de Dallagnol. As críticas chegaram a mencionar de forma geral a capital paranaense: Gilmar declarou que Curitiba guarda o “germe do fascismo” por conta da força-tarefa que acabou prendendo o presidente Lula (PT).
Dirceu já havia anunciado que iria recorrer. Ele argumentou que a própria juíza eleitoral Adriana de Lourdes Simette, em sua sentença, reconheceu que não há uma palavra final sobre a elegibilidade. “Quanto à tentativa de Deltan Dallagnol de desviar R$ 2,5 bilhões de recursos públicos a uma entidade privada, a afirmação não é minha, mas da Polícia Federal (PF) e de um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, completou.
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Gilmar diz que Dallagnol está inelegível por oito anos

Dallagnol teve seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022, mas pretende disputar o senado pelo Paraná em 2026. A Corte entendeu que ele tentou driblar a legislação para não se tornar inelegível, deixando o cargo de procurador da República antes do julgamento de 15 procedimentos administrativos. Apesar de haver menção ao artigo que fala em inelegibilidade por oito anos, o acórdão não cita o impedimento para futuras candidaturas.
“Quando o reclamante afirma que o ex-deputado Deltan Dallagnol estaria inelegível, ele assim se manifesta amparado por pronunciamento do TSE em que foi expressamente reconhecida a inelegibilidade do exparlamentar, com menção explícita ao prazo de oito anos, em razão de pedido de exoneração, tido pelo TSE como fraudulento, formulado na pendência de processo administrativo disciplinar”, conclui o ministro.
A Gazeta do Povo entrou em contato com ambas as partes. O espaço segue aberto para manifestação.

















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