
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um atestado médico contraindicando a vacinação impede a empresa de demitir o trabalhador por justa causa. O entendimento foi fixado na sessão desta quarta-feira (27).
Em seu voto, o ministro Breno Medeiros lembrou que a recusa injustificada pode configurar ato de indisciplina, mas levou em conta o documento médico para concluir que, neste caso, a justa causa não se aplica.
A empresa tentou contestar a legitimidade do médico, mas o ministro relator lembrou que o registro profissional segue válido, sem qualquer responsabilização por “negacionismo” ou “charlatanismo”.
Comissário de bordo optou por não se vacinar
O caso concreto discutia a demissão por justa causa de um comissário de bordo da Gol Linhas Aéreas que não se vacinou contra a Covid-19. Na empresa desde 2007, ele foi dispensado durante a pandemia, em novembro de 2021. O aviso de justa causa, no entanto, não explicitava o motivo, que só foi informado verbalmente.
O empregado falou em possíveis danos da vacinação, citando trombose e Acidente Vascular Cerebral (AVC) e reclamou o direito de escolher “expor-se ou não ao risco, que pode ser caracterizado como risco de vida, o que se nota pela quantidade imensa de atletas mortos de infarto do miocárdio após a vacinação”.
Com base em um vídeo do presidente da companhia aérea que já tratava de demissão, mas alegava que casos especiais seriam levados em conta, o funcionário apresentou um atestado apontando problemas de coagulação que poderiam causar trombose e doenças coronarianas. No laudo, o médico aponta a necessidade de avaliação médica prevista nas bulas das fabricantes Pfizer, Coronavac, AstraZeneca e Janssen.
“Eu, enquanto médico a avaliar, segundo a própria bula orienta, proscrevo o paciente a se imunizar com tais advertências e contraindicações, por julgar importante risco diante do que foi exposto”, escreveu o médico Marcos Falcão Faria Monte.
Nas redes sociais, Falcão se apresenta como “cidadão livre para dar minhas opiniões” e faz postagens em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
VEJA TAMBÉM:
- Justiça censura médica da Fiocruz que questionou vacinas
Perícia viu boa saúde, mas rechaçou recusa de atestado por empresa
A perícia apontou que o comissário, “ao longo de sua vida, sempre se apresentou saudável do ponto de vista clínico”, possuindo apenas um registro de afastamento por um problema na coluna.
Apesar disso, é rechaçada a recusa do atestado pela empresa,”só pelo fato do médico que o emitiu ser recém-formado ou ter CRM novo no estado, muito menos por não ser um especialista no tema”.
“Concluo que o reclamante optou por não tomar a vacina preocupado não só com a efetividade da mesma em termos de combate da doença, mas também de repercussões clínicas principalmente vasculares sobre si”, completou.
VEJA TAMBÉM:
- Damares trava projeto de criminalização de “informações falsas sobre vacinas”
Juiz de primeira instância chamou médico de “negacionista” e decidiu contra funcionário
Em primeira instância, a demissão foi mantida. Em sua sentença, o juiz do Trabalho Delano de Barros Guaicurus, da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, citou notícias para apontar que o médico fazia parte de um grupo que defendeu o chamado “tratamento precoce”.
O magistrado também levou em conta que a consulta ocorreu por teleatendimento e que os exames que comprovariam a condição de saúde não foram juntados aos autos.
“A parte reclamante tinha plena ciência de que deveria ser vacinado, mas se recusou a isso e procurou justamente um médico negacionista da vacina para atestar a impossibilidade de vacinação contra a covid-19, não há nos autos quaisquer exames que comprovem que a vacina seria contraindicada em razão de seu estado de saúde ou de condição clínica”, afirmou a sentença.
VEJA TAMBÉM:
- Cinco anos depois, qual é o saldo das vacinas contra a Covid-19?
Segunda instância: mesmo sem atestado, não poderia haver justa causa
Sob a relatoria da desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) deu razão ao trabalhador e reverteu a sentença de primeira instância.
A desembargadora julgou não ser nem mesmo necessário o atestado médico, uma vez que a vacinação não é obrigatória para adultos no Brasil, tanto agora quanto antes da pandemia.
“Seja por um (inexistência de lei que imponha vacinação obrigatória) ou por outro (justificativa para a recusa à vacinação) motivo, não há como ser mantida a dispensa por justa causa. Se por um lado é certo que a ré tem que preservar a saúde de seus funcionários e dos usuários, por outro também é certo que não há lei obrigando o trabalhador a se vacinar e, ademais, no caso dos autos, a recusa do autor era justa, conforme parecer do seu médico”, fundamentou.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a Gol Linhas Aéreas. O espaço segue aberto para manifestação.

















Leave a Reply