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Dino trava julgamento de ex-aliado petista acusado de fraude em licitações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pediu vista e, com isso, suspendeu o julgamento de um recurso do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, André Ceciliano (PT). O pedido foi apresentado nesta sexta-feira (29). Agora, o magistrado tem até 90 dias para devolver a ação ao plenário virtual da Primeira Turma.

Dino e Ceciliano compuseram os palanques apoiados pelo presidente Lula (PT) ao Senado em 2022. Enquanto o atual ministro concorreu pelo PSB no Maranhão, André Ceciliano disputou pelo PT no Rio de Janeiro. Por meio da matéria “Dino e Ceciliano se comprometem a lutar pelo Brasil ao lado de Lula”, o PT divulgou um de seus programas no YouTube com entrevistas dos dois.

Após perder o pleito ao Senado, o advogado ocupou os cargos de secretário de Assuntos Federativos e secretário Especial de Assuntos Parlamentares na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, durante a gestão de Gleisi Hoffmann.

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Entenda o caso

André Ceciliano é alvo de condenação por convênios de 2001 e 2004. Segunda instância manteve condenação e Moraes se nega a reanalisar provas. André Ceciliano é alvo de condenação por convênios de 2001 e 2004. Segunda instância manteve condenação e Moraes se nega a reanalisar provas. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O caso surgiu a partir da Operação Sanguessuga e acusa o ex-parlamentar de desvio de emendas parlamentares, fraude em licitações e superfaturamento na compra de ambulâncias enquanto era prefeito de Paracambi (RJ). O convênio previa o repasse de R$ 240 mil do Ministério da Saúde, enquanto o município complementaria com R$ 48 mil.

Em 2019, Ceciliano foi condenado a 3 anos de reclusão e impedimento de exercer cargos públicos por 5 anos. A prisão foi substituída por uma multa de R$ 60 mil e prestação de serviço comunitário. Ao recorrer, a defesa argumentou que faltavam provas que comprovassem que as falhas na licitação estariam relacionadas a uma atitude intencional de direcionamento, e que a condenação se baseava apenas em colaborações premiadas. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), porém, manteve a condenação.

Ocorre, porém, que o Supremo já vem entendendo que o tipo de ação escolhida, a reclamação, não pode ser usada como forma de recorrer em “terceira instância”, limitando-se apenas a contestar violações a precedentes da Corte. O relator, Alexandre de Moraes, usou este entendimento para concluir que “a postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem”.

A Gazeta do Povo entrou em contato com André Ceciliano. O espaço segue aberto para manifestação.

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