
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (29) que candidatos do Novo participem dos debates eleitorais promovidos pela TV Globo.
A decisão atende a um pedido do Diretório Nacional do partido e alcança as candidaturas de Romeu Zema à Presidência, Kiko Caputo ao governo do Distrito Federal e André Marinho ao governo do Rio de Janeiro.
Nunes Marques determinou que as emissoras responsáveis pelos debates sejam comunicadas.
O encontro entre os candidatos ao governo do Distrito Federal e ao governo do Rio de Janeiro está marcado para esta terça-feira. O debate presidencial da Globo ocorrerá na quinta-feira (1º).
Decisão considera representação do Novo no Congresso
O ministro considerou que o Novo preenchia, no período definido pela legislação eleitoral, o requisito de representação parlamentar necessário para garantir a participação de seus candidatos nos debates.
O artigo 46 da Lei 9.504/1997 estabelece que as emissoras devem assegurar a participação de candidatos de partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.
Segundo a decisão, cinco deputados federais estavam filiados ao Novo em 20 de julho de 2026.
Nunes Marques afirmou que considerar apenas o partido pelo qual o parlamentar foi eleito imporia uma restrição que a Constituição não estabelece para essa finalidade.
A decisão afirma que essa interpretação “termina por projetar sobre os debates uma limitação que a Constituição estabeleceu expressamente para outras finalidades”.
Segundo ele, “a conclusão também se harmoniza com a finalidade dos debates eleitorais”.
Nunes Marques acrescentou que, embora a legislação estabeleça critérios objetivos de representatividade, a interpretação das regras não deve reduzir a participação de candidaturas além do que determina a lei.
Emissoras terão de incluir candidatos
Na decisão, Nunes Marques afirmou que a inclusão dos candidatos do Novo não exige a retirada de nenhum dos nomes já contemplados nos debates.
“A inclusão pretendida não afasta candidato já contemplado pela norma nem impede que as emissoras organizem os debates segundo os critérios legais e regulamentares aplicáveis […] Apenas assegura a participação de candidatos de partido que, no marco temporal estabelecido pelo próprio TSE, contava com cinco parlamentares filiados”, afirmou.

















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