
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contra a extinção da pena do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tenente-coronel aposentado Mauro Cid. Em contrapartida, o parecer desta terça-feira (9) não vê mais razão para retenção dos bens de Cid, pelo que é favoravel à devolução. Os bens apreendidos incluem US$ 35 mil e R$ 16 mil, ambos os valores em espécie, além de sete celulares, três computadores e documentos.
A movimentação atende aos trâmites para que o ministro Alexandre de Moraes decida sobre um recurso da defesa. Nele, os advogados afirmam que o tempo em que Cid esteve sob medidas cautelares já são suficientes para compensar o tempo restante da pena.
Gonet entende em sentido oposto. A divergência ocorre porque a defesa queria que a “efetiva restrição de locomoção” causada pelo uso de tornozeleira eletrônica, pelo recolhimento noturno obrigatório e pelo comparecimento semanal à Vara de Execuções Criminais (VEC) do Distrito Federal entrasse na conta.
O parecer chama a atenção para o artigo 42 do Código Penal, que fixa como possíveis de desconto na pena final “o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação”.
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Somado a decisão anterior, parecer torna negativa mais provável
A insistência da defesa fez com que Gonet repetisse o mesmo argumento que já usou no ano passado, quando também pediu a extinção da pena. Na época, Moraes concordou com o parecer.
O militar foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto. Foi a menor das penas de todos os núcleos das ações pelo suposto golpe de Estado, em razão do acordo de colaboração premiada firmado. As defesas utilizaram as diversas versões das declarações e um vazamento em que Cid disse ter sido forçado a falar o que a acusação queria ouvir para tentar a anulação do acordo, que acabou mantido.
















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