
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) que provas produzidas em processos de crimes sexuais são nulas se forem obtidas por meio de violações de direitos fundamentais, da dignidade e da honra da vítima.
No caso concreto, a Corte anulou a setença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer. Por unanimidade, o Supremo reconheceu que ela foi “humilhada e ridicularizada” durante audiência de instrução.
A análise do caso deve começar do zero na primeira instância. O relator, ministro Alexandre de Moraes, classificou como “vergonhosas” as atuações do magistrado que conduziu a audiência, do advogado do empresário e do promotor.
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“Não há dúvida que a audiência foi humilhante e atentatória aos direitos da vítima. Os reflexos dessa audiência foram várias vezes citados tanto pelo magistrado de primeiro grau, quanto pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina”, disse o relator.
Moraes considerou que Mariana Ferrer foi submetida a “tortura moral” e enfatizou que a prova obtida “em desrespeito aos direitos fundamentais é nula”. A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada em casos semelhantes em todas as esferas do Judiciário brasileiro.
O atual entendimento do STF prevê que todas as provas diretamente derivadas de provas ilícitas são “ilícitas por derivação”, tese conhecida como “frutos da árvore envenenada”. Essa nulidade é absoluta e pode ser reconhecida a qualquer tempo.
“Nem réu por tráfico” é tratado com esse desrespeito, diz Moraes ao mostrar vídeos da audiência
Durante o voto, Moraes apresentou vídeos com trechos da audiência de instrução do caso Mariana Ferrer ao plenário. O ministro disse que a medida era necessária para lembrar a todos “da vergonha que foi essa audiência, seja por parte do advogado, seja por parte do magistrado que — em berço esplêndido — deixou transcorrer”.
“O advogado se dá ao direito de comentar que a vítima está ‘muito bonitinha na foto’ e a vítima ainda tem que dizer que isso é um assédio moral. O juiz não só não presidiu, como quando o advogado fala que não é empregado dela [da vítima] e não vai ler a pergunta, o juiz substitui o advogado e ele faz a leitura, ou seja, uma vergonha para o Judiciário e para a Ordem dos Advogados do Brasil”, criticou Moraes.
O relator destacou que “nem réu por tráfico” é tratado como Mariana Ferrer foi. “O que mostra o total despreparo desse advogado [do acusado], a vergonha que deve ser para a família desse advogado, para a mãe desse advogado e, se tiver, filhas, a vergonha que deve ser [para elas] essa atitude profissional lamentável e criminosa”, disparou Moraes.
“Houve vitimização, tratamento cruel e desumano, com total anuência do promotor, que pelo jeito estava de férias na audiência. Eu fui membro do Ministério Público e é vergonhoso isso”, acrescentou.
Ministros acompanharam voto de Moraes
O ministro Dias Toffoli sugeriu que, além de anular a sentença, seria necessário anular o prazo de prescrição. O relator acatou a sugestão. O ministro Nunes Marques propôs a inclusão na tese das expressões “intimidade” e “integridade psicológica”.
O ministro Flávio Dino frisou que o magistrado que receberá de volta o processo deve adotar o “dever da livre convicção motivada” e não considerar que o STF fez um juízo condenatório, pois analisou apenas a nulidade da prova.
O dever da livre convicção motivada é a regra que obriga os magistrados a decidirem os processos com base nas provas dos autos, justificando racionalmente suas conclusões.
Dino sugeriu que a tese deve prever que a sentença absolutória amparada em provas independentes ao depoimento da vítima não será anulada. Além disso, o ministro sugeriu que apurar as consequências cíveis, criminais e disciplinares é um dever diante de irregularidades na audiência.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido no caso concreto, mas votou a favor da tese apresentada. O ministro Luiz Fux apontou que o ambiente judicial exige acolhimento.
“Muito diverso de como esse magistrado, que foi punido durante minha gestão no CNJ, se comportou”, disse Fux. O juiz de primeiro grau recebeu uma sanção de censura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ministra Cármen Lúcia afirmou que a base do caso concreto é a “chaga brasileira” do preconceito contra a mulher. “Onde o preconceito fala, a Justiça cala”, disse.
Ela sugeriu acrescentar a tese a obrigatoriedade de que as audiências sejam gravadas e anexadas aos autos com o mesmo sigilo adotado em casos de violência sexual. A gravação deve ser autorizada pela vítima.
O ministro Gilmar Mendes apontou que Mariana Ferrer foi ouvida em “ambiente intimidatório” que impediu a livre exposição dos fatos. “Não se pode exigir coerência e consistência de quem é humilhada, achincalhada e ofendida ao longo de toda a inquirição”, disse o decano.
Último a votar, o presidente do STF, Edson Fachin, defendeu a sugestão de Cármen Lúcia e destacou que a “exploração da vida privada da vítima e a desqualificação discriminatória e ofensiva do relato da vítima são incompatíveis com a Constituição”.
Caso Mariana Ferrer
O caso que deu origem à discussão envolve a influenciadora Mariana Ferrer, que acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro ocorrido em 2018. Aranha foi absolvido da acusação de estupro de vulnerável em primeira e segunda instâncias por falta de provas.
A repercussão do caso aumentou após a publicação de uma reportagem que mencionava, de forma equivocada, que Aranha teria sido absolvido com base na tese de “estupro culposo”.
A expressão sugeria a existência de um estupro sem intenção, figura que não existe no ordenamento jurídico brasileiro. O veículo corrigiu o conteúdo posteriormente, após ser condenado pela Justiça por manipulação.
Durante a audiência, Mariana Ferrer foi alvo de constrangimentos por parte da defesa do réu. O advogado apresentou fotos e vídeos sem relação com os fatos investigados e adotou um tom ofensivo, com declarações como: “Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”.
Defesa de Mariana Ferrer no STF
Na sessão desta quarta (17), o advogado Júlio Cezar Ferreira da Fonseca, que representa a influenciadora, relatou aos ministros que na audiência de instrução foram exibidas fotografias pessoais e profissionais de sua cliente, apresentadas pela defesa como imagens de conteúdo sexual.
Ele afirmou que Mariana foi alvo de insinuações de que estaria utilizando o caso para obter fama e seguidores nas redes sociais. “Estamos diante de um ataque gratuito e perverso contra uma vítima de crime sexual que chegou ao ponto de implorar por respeito”, disse Fonseca.
Defesa de André de Camargo Aranha no STF
A advogada Dora Cavalcanti, que representa André de Camargo Aranha, argumentou que a Lei 14.245/2021, que estabeleceu regras para proteção de vítimas contra constrangimentos em audiências, é posterior aos fatos e não poderia retroagir.
Ela destacou que o empresário foi absolvido com base na prova pericial técnica, nas imagens das câmeras de segurança e nos relatos de testemunhas de acusação e defesa.

















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