Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta-feira (26) para liberar o pagamento de parte dos chamados “penduricalhos” a magistrados. A decisão autoriza a quitação de verbas indenizatórias retroativas adquiridas antes de março de 2026 que estavam suspensas, desde que tenham a legalidade reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O voto conjunto foi apresentado no julgamento virtual dos recursos que contestam a decisão do STF que endureceu as regras para esses pagamentos. O tema segue em análise no plenário virtual da Corte e os demais ministros ainda podem se manifestar até a próxima terça-feira (30).
Os ministros rejeitaram a maior parte dos pedidos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades que buscavam flexibilizar as novas regras adotadas pelo Supremo. Com isso, foi mantida a proibição do pagamento de benefícios como auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche.
“O mesmo aplica se a qualquer benefício, mesmo com nome diverso, que tenha como fato gerador a mera condição de paternidade ou maternidade”, afirma o voto conjunto.
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A discussão sobre os penduricalhos ganhou força no início deste ano, quando decisões do próprio STF determinaram a suspensão de verbas indenizatórias sem previsão legal expressa que permitiam pagamentos acima do teto constitucional do funcionalismo público, de R$ 46,3 mil.
Em março, o plenário do STF definiu uma tese para padronizar nacionalmente quais benefícios poderiam ser pagos a magistrados e membros do Ministério Público, restringindo diversos auxílios e impondo novos limites para parcelas indenizatórias.
Pela nova proposta, o CNJ terá 30 dias para informar ao STF quais pagamentos atendem aos critérios estabelecidos. Os valores liberados deverão respeitar o limite de 35% do total das verbas indenizatórias a que magistrados e membros do Ministério Público têm direito.
Novo entendimento dos ministros
Além do entendimento que proíbe o pagamento de benefícios como auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche, os ministros autorizaram, de forma excepcional, a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes da decisão do STF quando o afastamento não ocorreu por necessidade do serviço. Nesses casos, a indenização ficará limitada a até 30 dias por ano e também deverá respeitar o teto de 35% das verbas indenizatórias.
Outra medida prevista determina a implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), correspondente a 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%. O benefício será estendido também a aposentados e pensionistas, desde que preenchidos os critérios estabelecidos na decisão.
O voto ainda permite a acumulação da PVTAC com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), desde que o mesmo período de atividade jurídica não seja utilizado para calcular os dois benefícios. Também fica autorizada a acumulação da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição com a gratificação por excesso de distribuição de processos, observados os critérios que ainda serão regulamentados pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Nas comarcas classificadas como de difícil provimento, o pagamento acumulado continuará permitido dentro do limite fixado pelo Supremo. Já novas unidades que receberem essa classificação após o julgamento terão os repasses suspensos até a definição de regras nacionais.
Os ministros também decidiram manter o auxílio-saúde fora do limite de 35% das verbas indenizatórias. O reembolso continuará permitido apenas mediante comprovação das despesas efetivamente realizadas pelo beneficiário.

















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