Pode-se por lei obrigar alguém a participar de um ato contrário ao próprio credo religioso e ao direito natural? A resposta, segundo a justiça, é evidentemente não, mas na prática é o que o Estado de Nova York está tentando fazer em relação à sua lei sobre o suicídio assistido. Trata-se de um texto assinado em fevereiro de 2026 pela governadora Kathy Hochul, do Partido Democrata, e que entrará em vigor no próximo dia 5 de agosto.

Descontadas as exceções, a nova lei obriga praticamente qualquer pessoa – incluindo as estruturas de saúde geridas por congregações religiosas – a participar de alguma forma dos procedimentos de suicídio assistido. Mas há quem não pretenda se submeter a este ditame.

Foi por isso que, em 17 de julho, quatro congregações de freiras e dom John Barres, bispo da diocese de Rockville Centre (sufragânea da de Nova York), representados por uma equipe de advogados do Becket Fund for Religious Liberty, moveram uma ação contra o Estado de Nova York, que será agora objeto de exame do tribunal distrital competente. Dom Barres e as quatro comunidades religiosas – as Freiras Carmelitas para os Idosos e Enfermos, as Pequenas Irmãs dos Pobres, as Freiras Dominicanas de Santa Rosa de Lima (ou de Hawthorne), as Freiras Missionárias de São Bento – explicaram que, em razão de sua fé católica, não podem de modo algum participar do suicídio assistido.

É de grande significado a reconstrução histórica que os autores da ação – no início das 109 páginas do recurso – fazem em apoio à sua própria impossibilidade de tomar parte em um ato intrinsecamente mau como o suicídio assistido. “Por séculos, os católicos de Nova York puseram em prática a sua fé cuidando dos doentes com dignidade e respeito, frequentemente independentemente de sua capacidade de pagar. Pelo menos desde 1849, quando Santa Elizabeth Ann Seton abriu o primeiro hospital católico da cidade para assistir os nova-iorquinos em fim de vida durante a epidemia de cólera que atingiu a cidade, essa assistência foi prestada por meio de instituições explicitamente católicas guiadas pela fé religiosa a serviço do próximo”.