
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de publicações relacionadas a uma falsa associação entre o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e uma proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Na decisão, Dino não apenas restabeleceu a publicação do humorista Antonio Tabet, mas também contestou pontos centrais dos fundamentos utilizados por Mendonça.
A decisão de Mendonça havia determinado a retirada de conteúdos considerados ilícitos e estabelecido restrições para a divulgação de publicações com o mesmo conteúdo, conteúdos substancialmente semelhantes ou narrativa equivalente. A medida também alcançou outras publicações nas redes sociais. Dino, ao analisar pedido apresentado pela defesa de Tabet, justificou que a ordem impunha restrições incompatíveis com a liberdade de expressão e com a liberdade religiosa.
A controvérsia envolve a publicação de Tabet no X com a frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O texto não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro. Para Dino, justamente essa circunstância impedia que a postagem fosse considerada inequivocamente ilícita sem uma análise mais aprofundada.
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1. Dino aponta censura prévia na decisão de Mendonça
Uma das principais críticas de Dino foi dirigida à determinação para que não fossem publicados futuramente conteúdos com o mesmo teor, conteúdos substancialmente semelhantes ou narrativa equivalente.
Na avaliação do ministro, esse tipo de proibição configura censura prévia. A jurisprudência do STF, citada por Dino, estabelece que eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão devem ser analisados posteriormente, com mecanismos como direito de resposta, retificação ou indenização, e não mediante uma ordem judicial que impeça previamente a circulação de determinada manifestação.
Para Dino, retirar uma manifestação do debate público durante uma eleição pode produzir consequências que não são reversíveis posteriormente, já que o calendário eleitoral tem etapas e prazos determinados.
2. Dino questiona se publicação era dirigida a Flávio
Outro ponto destacado por Dino foi a necessidade de associar que a expressão “família miliciana” utilizada por Tabet se referia especificamente a Flávio Bolsonaro.
O termo, no entanto, é utilizado com frequência pela esquerda para se referir à família Bolsonaro. Parlamentares como o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e Sâmia Bomfim (Psol-RJ) usaram termos semelhantes recentemente em publicações no X. “Já imaginou que na eleição de 2026 o Brasil pode ser livrar de vez da Familícia? Jair Bolsonaro sem mandato Eduardo Bolsonaro sem mandato Flávio Bolsonaro sem mandato Carlos Bolsonaro sem mandato Por um Brasil sem rachadinha!”, escreveu o petista em abril. “Nunca se esqueça: o Brasil terá uma lei de proteção a crianças e adolescentes, contra a adultização nas redes sociais, apesar dos deputados bolsonaristas, que trabalharam contra o projeto Esses hipócritas dizem defender a família, mas não é a brasileira, é a familícia Bolsonaro!”, escreveu Sâmia em agosto de 2025.
O ministro Dino, no entanto, considerou que a publicação não mencionava nominalmente o candidato. Por isso, para classificá-la como ilícita seria necessário estabelecer que a expressão tinha como destinatário “determinado candidato à Presidência”.
Na decisão, Dino descreveu essa operação como uma das condições necessárias para justificar a remoção do conteúdo. A outra, segundo ele, seria restringir judicialmente o debate sobre ideias religiosas.
Mendonça havia analisado o conteúdo no contexto das publicações que associavam Flávio Bolsonaro à suposta retirada do título de Padroeira do Brasil. Dino entendeu que não havia grau de certeza suficiente para impor uma consequência tão grave à liberdade de expressão.
3. Dino critica restrição ampla às plataformas
A decisão também questiona a extensão das ordens direcionadas às plataformas digitais.
Segundo a fundamentação de Dino, uma determinação genérica para retirar conteúdos semelhantes pode produzir efeitos mais amplos do que aquele conteúdo especificamente analisado pelo Judiciário. Na prática, a plataforma passa a ter de identificar e remover publicações consideradas equivalentes, inclusive em situações nas quais o contexto pode ser diferente.
Esse ponto foi relacionado na decisão às exigências de fundamentação e especificação dos conteúdos para ordens de remoção. A crítica é que comandos excessivamente abrangentes podem levar à retirada de publicações que não necessariamente reproduzem o ilícito analisado originalmente.
“É de clareza solar que a extensão deve ser materializada apenas em casos emergenciais, nos quais presente risco imediato a valores de elevadíssima hierarquia, a exemplo da tutela do direito de ir e vir (no caso do habeas corpus)”, escreveu Dino na decisão.
O efeito prático também apareceu no caso concreto. A decisão de Dino determinou o restabelecimento da postagem de Tabet e permitiu que outros usuários atingidos por remoções fundamentadas na mesma decisão buscassem a extensão da medida.
4. Ministro acusa risco de restrição à liberdade religiosa
Dino também introduziu na discussão um segundo direito fundamental: a liberdade religiosa.
Para o ministro, a ordem de remoção poderia produzir um efeito que extrapolaria a disputa eleitoral ao criar receio entre fiéis e pessoas que pretendam se manifestar publicamente sobre Nossa Senhora Aparecida.
A preocupação aparece porque a controvérsia eleitoral estava diretamente relacionada à condição da santa como Padroeira do Brasil. Na avaliação de Dino, impedir manifestações sobre o tema poderia acabar atingindo também pessoas que simplesmente participassem do debate religioso.
O ministro afirmou que os adeptos da fé em Nossa Senhora Aparecida poderiam ficar “receosos ou impedidos de se manifestar” em razão da decisão judicial.
5. Dino defende maior tolerância ao debate eleitoral
Por fim, a decisão sustenta que o ambiente eleitoral exige proteção especialmente ampla ao pluralismo e à liberdade de expressão.
Na visão apresentada por Dino, críticas políticas, manifestações retóricas e declarações controversas fazem parte do debate democrático e não podem ser retiradas automaticamente apenas porque produzem desconforto ou porque estão inseridas em uma disputa eleitoral.
O ministro destacou que a intervenção judicial na circulação de opiniões e informações deve ser excepcional, sobretudo durante o processo eleitoral. Segundo ele, no caso analisado, não havia certeza suficiente sobre a ilicitude da publicação para justificar as consequências impostas por Mendonça.

















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