
Depois de proibir as bets no Brasil por medida provisória assinada a nove dias das eleições, o governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ajuizou uma ação contra 17 operadoras de apostas online. A União pede pelo menos R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além do ressarcimento de gastos do SUS relacionados ao tratamento de problemas associados ao vício em apostas.
Para fontes ouvidas pela Gazeta do Povo, a proibição imediata das atividades de apostas online denota uma mudança radical nas regras preestabelecidas para a operação das empresas e gera insegurança jurídica para todos os demais setores da economia.
Independentemente das controvérsias envolvendo as bets, as empresas autorizadas pelo governo seguiram a regulamentação definida em 2023, pagaram R$ 30 milhões pela outorga e arrecadaram cerca de R$ 15,3 bilhões em impostos desde o início de 2025.
“As empresas pertencem a grandes grupos que investem em outras atividades e têm capital aberto em diferentes mercados globais. A partir do momento em que o governo proíbe as atividades de um setor inteiro, sem debate público, sem passar pelo Congresso, e ainda processa as companhias, o recado é claro: o país não é seguro para os negócios”, afirma José Frederico Manssur, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados.
O advogado analisa que o impacto da decisão deve afetar diferentes áreas, incluindo esportes, eventos, mídia e turismo. “Mesmo que a MP não seja aprovada no Congresso, ou o STF decida suspender a medida, o estrago já está feito. E ele não afeta um governo específico. Prejudica a imagem de todo o Brasil”.
O recado aos investidores é bastante negativo, avalia Maria Eduarda Vargas, presidente do Instituto Atlantos. “Quando o Estado estabelece regras, atrai investimentos e depois restringe abruptamente um setor inteiro por meio de Medida Provisória, sinaliza ao investidor internacional que as condições podem mudar no meio do jogo”, diz ela.
“Problemas e abusos devem ser enfrentados com fiscalização e responsabilização, não com a inviabilização de uma atividade econômica regulada”, prossegue.
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Empresas podem recorrer à Justiça contra o governo
A mudança abrupta também pode abrir uma nova frente de disputas judiciais, com empresas buscando ressarcimento pelos valores investidos no país.
“Com base no marco legal e nas autorizações concedidas pelo próprio Estado, empresas nacionais e estrangeiras investiram bilhões de reais no país e podem recorrer à Justiça. Se o Governo decidir simplesmente extinguir esse mercado, a União ficará exposta a ações indenizatórias bilionárias envolvendo investimentos realizados, contratos celebrados, lucros cessantes e custos de desmobilização”, declarou à Gazeta do Povo o advogado Luiz Felipe Maia, sócio do escritório MyLaw.
A própria MP 1.394, editada pela gestão Lula, prevê essa contestação e antecipa que não devolverá as taxas de outorga pagas pelas empresas para operar no país por cinco anos. A justificativa é que “a extinção decorre de motivo de interesse público”.
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Mudança abrupta aumenta insegurança jurídica no país
Como argumenta o Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR), a proibição abrupta das atividades gera deterioração da confiança no ambiente de negócios, já que as empresas do setor fizeram investimentos, pagaram impostos e contrataram funcionários.
Além disso, “frustra os direitos adquiridos das operadoras que, de boa-fé, acreditaram nas promessas regulatórias do Estado”, como menciona no documento que a entidade encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão urgente da MP do governo.
O impacto da medida vai além do setor de apostas e gera risco de afastar investimentos estrangeiros de longo prazo em múltiplos setores. Em 2024, por exemplo, a Flutter Entertainment, companhia listada nas bolsas de Nova York e Londres, havia investido cerca de US$ 350 milhões para adquirir 56% do grupo brasileiro NSX, proprietário da Betnacional.
No primeiro dia útil após o anúncio da Medida Provisória, com as ações em queda no mercado americano, a Flutter se declarou “extremamente decepcionada com esse desdobramento” e informou que analisa “todas as opções disponíveis, incluindo a possibilidade de recorrer”.
Para a presidente do Instituto Atlantos, empreender significa assumir riscos de mercado, mas o que não deveria integrar esse risco é descobrir, depois de investir, contratar e cumprir as exigências regulatórias, que o próprio Estado decidiu mudar radicalmente as condições do jogo. “O empreendedor aceita o risco de empreender. O que ele não pode aceitar é que investir no Brasil também seja uma aposta sobre qual será a regra de amanhã”, declara.
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