
Um debate entre os ministros André Mendonça e Flávio Dino marcou a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (11) durante a análise das regras de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.
Mendonça criticou a previsão de responsabilidade solidária das empresas e alertou para o risco de aumento da censura nas redes sociais. Segundo ele, diante da possibilidade de punição, as plataformas tenderiam a remover conteúdos de forma preventiva para evitar processos judiciais.
“Ao atribuir a responsabilidade solidária e não subsidiária, estamos gerando um efeito inibitório, no sentido de que as plataformas, por defesa, terão uma tendência a censurar manifestações dos usuários”, apontou.
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A responsabilidade solidária ocorre quando duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) são responsáveis por uma mesma obrigação. Na responsabilidade subsidiária, um terceiro deve arcar com a obrigação apenas se o responsável principal não a cumprir.
O ministro Cristiano Zanin ponderou que a tese prevê a responsabilização da plataforma “por ato próprio”, pois ao ser notificada e deixar de retirar um conteúdo, ela estaria praticando uma conduta que gera responsabilidade.
Mendonça rebateu e disse que, ainda que esteja previsto na tese, a empresa estará sendo responsável por um ato de terceiro. Ele defendeu que a responsabilização ocorra apenas quando a ilegalidade estiver claramente demonstrada.
“Só estou dizendo que nós estamos gerando um efeito inibidor na manifestação livre da sociedade através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo, simples assim”, disparou Mendonça.
Nesse sentido, o ministro Luiz Fux sugeriu adotar a expressão “tipicidade estrita” para enquadrar as condutas passíveis de punição. “Por exemplo, atentado violento ao Estado democratico, a plataforma vai dizer se houve esse crime ou não? Quem vai avaliar isso?”, questionou Fux.
O ministro Flávio Dino interrompeu, apontando que, em última análise, quem vai definir é o Poder Judiciário.
“Só estou dizendo que nós estamos gerando um efeito inibidor na manifestação livre da sociedade através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo, simples assim”, disparou Mendonça.
Dino rebateu a avaliação e afirmou que a realidade das redes sociais demonstra justamente o contrário. “Mas aonde que está acontecendo, ministro?”, retrucou.
Após Mendonça responder que o efeito ocorreria na própria decisão do STF, Dino insistiu que não observa esse fenômeno na prática.
“Se Vossa Excelência entrar na internet, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum, na prática, não, infelizmente. Eu até gostaria que tivesse”, declarou Dino.
Mendonça manteve sua posição e respondeu que existe, sim, um forte efeito inibidor sobre a liberdade de manifestação. O ministro Nunes Marques acompanhou parte das preocupações levantadas por Mendonça e defendeu maior clareza na definição dos crimes que poderão gerar punições às plataformas, evitando interpretações divergentes.
A discussão ocorreu em meio à análise dos embargos de declaração relacionados à decisão que alterou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

















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