O uso da Inquisição como figura de linguagem por juízes do presente resgata um espantalho histórico que ignora as continuidades do arbítrio judicial.

Embora o termo “Inquisição” remeta a inquisitio — modalidade processual anterior ao próprio Santo Ofício (conjunto de tribunais criado pela Igreja Católica na Idade Média para investigar, julgar e combater pessoas acusadas de heresias) —, o conceito designava, no direito romano, procedimentos em que o magistrado exercia papel ativo na apuração dos fatos.

O juiz, como relator, presidia o inquérito e depois votava em colegiado; um formato que não difere substancialmente de certas jurisdições contemporâneas. Tratada na cultura popular como o ápice do arbítrio, a Inquisição é frequentemente reduzida a um contraste simplista entre trevas medievais e luzes iluministas, camuflando características que permanecem vivas no judiciário atual, como a figura do juiz inquisidor.

Inquisição x inquisições

Estudiosos do tema concordam que jamais existiu uma única Inquisição centralizada. Nenhum poder durante a Idade Média seria capaz de exercer uma jurisdição tão vasta. Cada região do continente europeu exercia sua própria forma de julgar e condenar. Muitas dessas jurisdições locais eram até mais autoritárias do que a própria Inquisição em sua versão espanhola — a mais duradoura, operando de 1478 a 1834.