A Justiça de Minas Gerais concedeu a uma servidora da Câmara Municipal de Conceição das Alagoas (MG) medidas protetivas contra o presidente da Casa Legislativa, a mais alta autoridade do órgão em que ela atua.

A decisão teve como base um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quarta-feira (19), a Corte ampliou a aplicação da Lei Maria da Penha para casos que não envolvam vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto, possibilitando o uso do instrumento em situações de violência de gênero em outros contextos.

De acordo com informações divulgadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), a servidora solicitou as medidas após relatar episódios de violência psicológica, além de assédio moral e sexual. Segundo a denúncia, as ameaças e os constrangimentos teriam sido praticados pelo vereador Giliarde Pereira Alves (MDB).

Com a concessão das medidas protetivas, o vereador está impedido de se aproximar da servidora ou de manter contato com ela. A decisão judicial não representa um reconhecimento de culpa nem conclui que o parlamentar tenha cometido crime. De acordo com o MP-MG, trata-se de uma “medida preventiva” destinada a “resguardar a segurança da possível vítima” enquanto os fatos são apurados.