
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu o julgamento na Segunda Turma a liminar que afastou o diretor-geral da Polícia Federal (STF), Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Com o pedido de vista, o decano pode segurar o julgamento por até 90 dias. Mesmo assim, os ministros Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o relator, formando maioria.
A sessão virtual extraordinária iniciou às 10h desta terça-feira (8), duas horas e meia após a decisão. Os advogados tiveram até 9h59 para apresentarem suas sustentações orais. Logo na abertura, o decano pediu vista. Quatro minutos depois, Fux acompanhou o relator. Logo em seguida, às 10h06, Nunes Marques deu seu voto, formando a maioria. Ainda falta o voto de Dias Toffoli e o voto-vista de Gilmar. A sessão termina às 23h59.
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que irá recorrer da decisão. Em entrevista à CNN Brasil, o advogado Marco Aurélio Carvalho, um dos conselheiros do presidente Lula (PT) e integrante do grupo Prerrogativas, defendeu que seja protocolado o recurso antes mesmo do cumprimento da determinação.
A liminar também determinou a instauração de investigações criminais e procedimentos administrativo-disciplinares contra Andrei e Almada. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, será intimado para cumprir o afastamento.
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O que diz a decisão de Mendonça
Na liminar, Mendonça manda uma série de recados ao ministro Alexandre de Moraes. Para ele, Moraes prejudicou as investigações ao divulgar conclusões que, em sua visão, são “estapafúrdias” sobre sua atuação. Apesar de o pedido do Novo centrar em supostas ameaças de Andrei ao banqueiro Daniel Vorcaro, o relator da operação Compliance Zero decidiu focar no relatório de inteligência citado por Moraes quando decidiu voltar contra seu colega de Corte o inquérito das fake news. Agora, esta frente está em uma apuração apartada, conduzida pelo presidente, Edson Fachin.
Durante toda a sua fundamentação, Mendonça utiliza aspas para falar dos relatórios de inteligência. Para ele, o documento é “apócrifo, “sem timbre ou qualquer outro símbolo gráfico capaz de lhe empregar o mínimo grau de legitimidade e confiabilidade, inviabilizando qualquer conferência quanto à sua autoria e data de elaboração”.

















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