
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta terça-feira (8) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão imediata dos afastamentos do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, determinados pelo ministro André Mendonça.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, protocolou o pedido diretamente a Fachin, evitando que a solicitação fosse registrada na petição relatada por Mendonça, na qual a ordem de afastamento foi emitida.
“Diante do quadro de urgência, a AGU requereu a concessão de liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes e a subsequente confirmação do pedido no mérito até manifestação definitiva do órgão competente”, disse o órgão, em nota.
Segundo Messias, a liminar de Mendonça “viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal”.
A AGU ressaltou que a decisão gera a “descontinuidade abrupta na gestão do órgão, compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional”.
Mendonça tomou a decisão após ser alvo de um pedido de investigação apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes fundamentado em relatórios de inteligência da PF. Os documentos apontaram supostas irregularidades do ministro na relatoria das investigações do Banco Master e dos descontos ilegais do INSS.
Para Mendonça, os relatórios promoveram o “monitoramento sistemático” e a “coleta dirigida” de informações de cunho pessoal e profissional sobre ele próprio e sobre Messias. Ele determinou que a abertura de uma apuração pela Corregedoria da PF sobre o caso.
Messias também apontou que os fatos conexos à produção e à divulgação dos relatórios de inteligência já estão sob a condução direta de Fachin desde o último dia 3. O presidente da Corte determinou que Moraes, Mendonça, a PF e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre a troca de acusações entre os ministros.
“Para a União, a decisão monocrática concorrente antecipou juízos cautelares e submeteu ao referendo da Segunda Turma do STF matéria indicada pelo próprio ministro-relator como de competência do Plenário”, disse a AGU.

















Leave a Reply