
O ex-deputado federal e candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol (Novo), atribui à influência de Alexandre de Moraes e Lula a decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a suspensão imediata dos atos de sua campanha eleitoral.
Em pronunciamento divulgado nas redes sociais, o ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato criticou a natureza da medida cautelar, afirmou tratar-se de perseguição política e deu ênfase à estreita ligação histórica e institucional entre o ministro do TSE e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em vídeo gravado para apoiadores, Dallagnol destacou a relação de amizade e cumplicidade acadêmica entre Floriano de Azevedo Marques e Alexandre de Moraes, ressaltando que ambos construíram suas trajetórias juntos desde os tempos de faculdade.
“Floriano de Azevedo Marques é amigo de Alexandre de Moraes desde os tempos da faculdade. Eles cursaram a faculdade juntos. Ele chegou ao tribunal com o apoio de Moraes. A sua indicação foi, inclusive, anunciada publicamente pelo próprio Moraes antes do anúncio oficial feito por Lula, que era o responsável pela escolha”, afirmou Deltan no Instagram.
Para o candidato do Novo, o contexto temporal da decisão monocrática reforça suspeitas de retaliação institucional.
“E foi justamente o Floriano quem, numa decisão individual, num processo sigiloso, sem direito à defesa, determinou a suspensão da minha campanha. Essa decisão contra mim aconteceu coincidentemente na mesma semana em que apresentei para candidatos do Brasil todo um pedido de impeachment contra Alexandre de Moraes. E veio depois de eu aparecer no topo de todas as pesquisas recentes de intenção de voto, indicando a alta probabilidade de que eu seria eleito”, sustentou.
Dallagnol também argumentou que a medida de Floriano viola a legislação eleitoral e os precedentes históricos das disputas no país. Ele mencionou expressamente o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que assegura ao postulante com registro sub judice a prerrogativa de realizar todos os atos de propaganda eleitoral e utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
“Essa é a primeira vez na história do Brasil que um candidato com registro deferido, aprovado, concedido, é proibido de fazer campanha”, protestou o ex-parlamentar, lembrando que a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi autorizada a realizar atos em 2018 até a deliberação final do plenário da Corte.
O ex-procurador classificou a ordem como uma afronta à soberania do eleitorado paranaense.
“Mais do que tirar o meu direito, eles estão tirando o direito do povo de escolher. O sistema não quer que a vontade do povo do Paraná prevaleça e não quer em Brasília alguém que vá investigar a fundo os escândalos do STF e dos poderosos. Podem suspender uma campanha, mas não podem suspender o meu propósito de vida. Nós vamos recorrer e lutar dentro da lei”, declarou.
A decisão do TSE e o pedido do PT
Na decisão cautelar contra Dallagnol assinada no sábado (19), Floriano de Azevedo Marques atendeu a um pedido impetrado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança — composta por PT, PCdoB e PV.
A articulação jurídica governista recorreu ao TSE contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia aprovado o registro de candidatura de Dallagnol em julgamento apertado, por 4 votos a 3, em 8 de setembro.
Com a concessão da liminar, Deltan ficou impedido de praticar quaisquer atos de campanha nas ruas ou ambientes virtuais, participar de debates eleitorais, veicular inserções e programas no rádio e na TV, além de ter bloqueada a movimentação e o repasse de verbas públicas oriundas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O descumprimento das determinações pode acarretar sanções por crime de desobediência eleitoral.
Ao justificar a tutela de urgência, Floriano de Azevedo Marques ponderou que o entendimento fixado pelo TRE-PR contrariou decisão anterior do próprio TSE tomada em maio de 2023, quando a Corte Eleitoral decretou a perda do mandato de deputado federal de Dallagnol com base na Lei da Ficha Limpa.
Na ocasião, o TSE entendeu que o ex-procurador pediu exoneração voluntária do Ministério Público Federal (MPF) enquanto enfrentava apurações disciplinares pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Em seu despacho monocrático, o ministro do TSE afirmou que liberar a campanha sem respaldo consolidado no entendimento do tribunal superior teria potencial de gerar “efeitos disturbadores do processo eleitoral”.
Segundo Floriano, como a disputa no Paraná contempla duas vagas para o Senado e não há vinculação partidária de votos, a permanência de uma postulação passível de indeferimento ulterior poderia distorcer as preferências do eleitorado e ensejar instabilidade jurídica ou nova eleição.
A decisão liminar não encerra o mérito do registro. O ministro relator solicitou à presidência da Corte a inclusão urgente do caso na pauta de julgamentos para que o plenário, composto pelos sete ministros do tribunal, confirme ou revogue a suspensão monocrática.
Contraste de critérios: ministro liberou Garotinho semanas antes
A suspensão drástica e monocrática imposta a Deltan Dallagnol ganha contornos de forte controvérsia jurídica nos bastidores de Brasília quando confrontada com uma decisão tomada pelo próprio ministro Floriano de Azevedo Marques semanas antes.
No fim de agosto, o mesmo ministro concedeu uma liminar favorável ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), garantindo a ele o direito de retomar imediatamente todos os atos de campanha ao governo fluminense.
Naquela ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia barrado Garotinho e bloqueado o acesso a recursos e ao horário eleitoral sob o fundamento de inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa, mesmo argumento usado para barrar a candidatura de Dallagnol.
Ao analisar o caso de Garotinho, contudo, Floriano adotou uma postura oposta: suspendeu as restrições impostas pelo tribunal regional e garantiu a continuidade da campanha e o repasse de verbas.
O ministro sustentou que havia “controvérsia jurídica relevante” e alertou que impedir a propaganda e retirar o financiamento público de forma antecipada acarretaria “risco de danos irreparáveis” e irreversíveis ao candidato antes do julgamento final do mérito.
No caso do Paraná, a aplicação do rigor foi invertida: enquanto Garotinho — que havia tido o registro negado na origem, obteve de Floriano o salvo-conduto para ir às ruas e usar a TV até o veredito colegiado, Deltan, que contava com o registro validado pelo plenário do TRE-PR, teve suas atividades totalmente paralisadas de forma monocrática e cautelar. A defesa do ex-procurador já prepara recurso ao plenário do TSE apontando disparidade de critérios e violação às garantias legais de campanha.
















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