
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) investiga o transporte de urnas eletrônicas em uma caminhonete com adesivos do Partido dos Trabalhadores (PT), registrado em vídeo após o encerramento da votação do segundo turno das eleições, no domingo (25).
O episódio ocorreu no Riacho Fundo II, região administrativa do Distrito Federal, e descumpriu as regras da Justiça Eleitoral para o recolhimento dos equipamentos.
As imagens mostram uma mulher retirando caixas identificadas como urnas eletrônicas de um local de votação e entregando os equipamentos a um homem.
Ele acomoda as caixas na carroceria de uma caminhonete branca, que exibe adesivos com os números 26 e 13. O número 13 identifica o PT nas urnas.
O caso ganhou repercussão nas redes sociais depois que um morador registrou a movimentação.
Resolução proíbe identificação partidária em veículos
A Resolução TRE-DF nº 8.140, de 3 de agosto de 2026, autoriza administradores e supervisores dos locais de votação a utilizar veículos particulares para transportar urnas eletrônicas e outros materiais eleitorais até a Junta Eleitoral competente, depois do encerramento dos trabalhos.
A autorização estabelece condições. O responsável precisa manifestar previamente o interesse ao juiz eleitoral e seguir os protocolos de segurança.
Entre as exigências, o artigo 11 determina a preservação da integridade dos equipamentos, a identificação do responsável pela custódia e o registro do deslocamento.
O parágrafo 3º também exige neutralidade político-partidária na identificação dos veículos utilizados. Portanto, a presença de adesivos partidários na caminhonete contraria a regulamentação.
Segundo as informações divulgadas pela Justiça Eleitoral, o cartório responsável repassou informações sobre a ocorrência ao TRE-DF.
O tribunal apura as circunstâncias do transporte e as responsabilidades pelo descumprimento das regras.
TSE afirma que transporte não comprometeu votação
Em esclarecimento publicado na quarta-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que o episódio não comprometeu os resultados da votação.
Segundo a Corte, os votos já haviam sido apurados, os boletins de urna impressos e os dados transmitidos para totalização antes do recolhimento dos equipamentos.
O Boletim de Urna (BU) registra os votos recebidos por cada candidato em uma seção eleitoral.
O TSE também reconheceu que a identificação partidária do veículo contrariou as regras eleitorais.

















Leave a Reply