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Juízes federais pedem ao STF teto salarial de R$ 71,5 mil

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reajuste do teto salarial de R$ 46,3 mil para R$ 71,5 mil. A entidade protocolou embargos de declaração no âmbito das ações que limitaram os penduricalhos da categoria.

O teto corresponde à remuneração dos ministros do STF, que serve de referência para todo o funcionalismo. Os juízes federais argumentam que o valor deveria ter sido reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice oficial de inflação do Brasil, desde 2006.

A entidade citou trechos de votos dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que relatam ações sobre o tema, em que afirmam que há defasagem nos salários dos magistrados.

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A Ajufe solicita que seja reconhecida a “grave defasagem” salarial da categoria e que a Corte assuma o compromisso de encaminhar um projeto de lei ao Congresso Nacional para o reajuste do subsídio mensal.

“Apesar do reconhecimento acerca da grave defasagem no valor do subsídio da magistratura, não houve qualquer manifestação do STF no sentido de estabelecer o compromisso de encaminhamento de projeto de lei destinado a revisar esses valores – projeto de lei que, nos termos do art. 96, II, ‘b’ da Constituição Federal, é de competência privativa do próprio Supremo Tribunal Federal”, diz um trecho do recurso.

Juízes federais querem flexibilização de penduricalhos

Além do reajuste do teto, a Ajufe pede a flexibilização da decisão do Supremo que impôs regras para os penduricalhos da magistratura e do Ministério Público.

Em março, o STF determinou que os penduricalhos não podem ultrapassar 70% do salário dos ministros da Corte, fixado em R$ 46,3 mil. O limite dos valores extras foi dividido em dois blocos de 35%.

  • Parcela de valorização por tempo de antiguidade (35%): “Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.”
  • Verbas indenizatórias (35%): “Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição”.

Na prática, 35% do atual teto do funcionalismo (R$ 46.336,19) equivale a uma parcela extra referente a verbas indenizatórias de até R$ 16.228,16. Somados, os pagamentos adicionais podem chegar a até R$ 32.456,32. Com isso, membros da magistratura e do MP poderão receber até R$ 78.792,52.

O STF proibiu uma série de benefícios como: auxílios natalinos; auxílio-combustível; licença compensatória por acúmulo de acervo; indenização por acervo; gratificação por exercício de localidade; auxílio-moradia; auxílio-alimentação; entre outros.

Nos embargos de declaração, a Ajufe pede a manutenção do auxílio-alimentação, argumentando que sua supressão fere a isonomia, já que outras carreiras federais, como a Advocacia Pública, continuam a recebê-lo.

A associação também solicita que o teto de 35% sobre o subsídio para verbas indenizatórias incida apenas sobre gratificações retributivas, excluindo verbas de natureza estritamente ressarcitória, como diárias, ajuda de custo e auxílio-saúde.

Para a Ajufe, a parcela de valorização por tempo de magistratura deve ser estendida de forma clara a pensionistas e inativos, independentemente do regime previdenciário.

A petição também defende a legalidade da gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, instituída para magistrados com filhos de até seis anos, alegando que se trata de um mecanismo de reconhecimento de assimetrias estruturais que afetam, sobretudo, as mulheres na carreira.

Por fim, a Ajufe cobra uma definição sobre o pagamento de passivos funcionais retroativos reconhecidos administrativamente antes de fevereiro de 2026, propondo a criação de um Plano Nacional de Liquidação para garantir que essas dívidas do Estado sejam efetivamente quitadas.

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