O Congresso acertou ao aprovar a MP 1.357/2026, que permite manter zerada a Taxa das Blusinhas. A alíquota federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 no Remessa Conforme foi apresentada como resposta a uma possível distorção concorrencial. Funcionou, na prática, como imposto regressivo sobre o consumo popular. Com o texto encaminhado à sanção presidencial, a decisão parlamentar dá continuidade à correção de uma barreira mal calibrada, preservando os avanços do país na aduana.

O primeiro e principal problema da Taxa das Blusinhas era distributivo. Compras internacionais de pequeno valor não são consumo de luxo. Elas ampliam o acesso a preço, variedade e itens que muitas vezes não chegam ao consumidor de baixa renda por canais tradicionais. Quando o imposto encarece essa cesta, a perda pesa mais para quem é sensível a preço. Pesquisa do Plano CDE divulgada em junho reforça esse diagnóstico: nas classes C, D e E, a proporção de compradores online que haviam importado caiu de 70% em agosto de 2024 para 35% em abril de 2025 e voltou a 56% em maio de 2026, após a retirada da cobrança.

O Remessa Conforme trouxe prestação antecipada de informações, rastreabilidade, cobrança mais previsível e maior capacidade de gerenciamento de riscos pela Receita Federal

Esse movimento é consistente com o mecanismo esperado. O consumidor de menor renda reduziu suas compras quando a tributação subiu e voltou parcialmente ao mercado quando a cobrança foi retirada. A mesma pesquisa registrou rejeição de 70% à cobrança de mais impostos sobre esses itens, com oposição maior nas classes C, D e E. A Taxa das Blusinhas restringia o poder de compra justamente no grupo para o qual preço e disponibilidade são mais relevantes.