O Conselho Monetário Nacional (CMN) restringiu uma prática identificada nas investigações do caso Master ao endurecer as regras para fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). A nova norma foi publicada nesta quinta-feira (24), mas passa a valer em 13 de outubro para ações judiciais e em 4 de janeiro de 2027 para procedimentos arbitrais.

Os FIDCs, que investem em direitos de receber valores no futuro, passarão a ser proibidos de comprar créditos decorrentes de ações judiciais ou arbitragens enquanto ainda houver incerteza sobre o direito, o valor ou a possibilidade de cobrança.

Pelas novas regras, os ativos precisarão ter “liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo”. Na prática, isso significa que não pode mais haver discussão relevante sobre a existência do direito, o valor devido ou a cobrança do crédito.

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