
Após seu depoimento à Polícia Federal (PF), os advogados de defesa de Daniel Vorcaro divulgaram uma nota nesta quarta-feira (30) em que refutaram qualquer ato de violência atribuído ao empresário. A nota destaca que, após oito meses de investigação, não apareceu “nenhuma vítima” e concluiu com um pedido de liberdade do cliente.
Vorcaro foi ouvido nesta tarde pela PF sobre a operação de uma “suposta” milícia usada para constranger adversários, referida nas investigações como “A Turma” e “Os Meninos”. Além de Daniel, seu pai, Henrique Vorcaro, também foi ouvido virtualmente.
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Os advogados puseram em dúvida a própria existência da organização, admitindo apenas que seu cliente conhecia o falecido Luiz Phillipi Mourão, conhecido como “Sicário”, que tirou a própria vida sob custódia da PF. A defesa procurou desvincular Vorcaro dos atos de Sicário, que teriam incluído a vigilância e o acesso aos sistemas de segurança de forças policiais, como a própria PF.
Sobre as mensagens que indicariam o uso de violência contra rivais, os defensores as atribuíram a “momentos de indignação”, sem consequências práticas.
Confira a manifestação dos advogados do dono do Master:
NOTA À IMPRENSA
A Defesa de Daniel Vorcaro informa que, durante a oitiva realizada no dia de hoje perante a Polícia Federal, foi irrefutavelmente esclarecido que o investigado jamais praticou, determinou ou se envolveu em qualquer ato de violência, intimidação, perseguição ou ameaça contra quem quer que seja, fato que é reconhecido nos autos pelos próprios investigadores e pelas testemunhas já ouvidas. Ressalta-se que após 8 meses de investigações, não há nenhuma vítima dos supostos fatos citados na portaria inaugural do Inquérito Policial.
Com o efetivo acesso da Defesa ao inquérito que investiga a suposta existência de grupos como “A Turma” ou “Os Meninos”, ficou comprovado que tais expressões jamais designaram grupos específicos ou estruturas organizadas, evidenciado que não há qualquer tipo de ilicitude ou prática criminosa que possa ser atribuída a Daniel Vorcaro. Esclareceu-se, ainda, que Daniel Vorcaro conhecia apenas a pessoa de Luiz Phillipi Mourão, com quem tinha contrato formal e lícito de prestação de serviços de inteligência e segurança digital.
O depoimento evidenciou, de forma contundente, que Daniel Vorcaro sempre buscou a adoção de medidas jurídicas e oficiais cabíveis em situações de contrariedade — como o registro de ocorrências policiais, notificações e a formalização de queixas —, sem jamais solicitar acesso indevido a sistemas restritos ou qualquer tipo de providência ilegal.
Eventuais desabafos, oriundos de recortes maliciosos de mensagens privadas, proferidos em momentos de indignação, jamais redundaram em consequências práticas ou em qualquer risco real a terceiros, o que fica comprovado na própria sequência completa das mensagens, na realidade fática verificada e no perfil pacífico de Daniel Vorcaro.
Ficou demonstrada também a inexistência de qualquer plano de fuga, uma vez que há provas cabais de que Daniel Vorcaro havia feito prévia comunicação da viagem a diversas autoridades, bem como reservas antecipadas de hotel e salas de reunião e registro de plano de voo. Vale rememorar que a ordem de prisão só foi expedida bem após tais providências, às 15h29 do dia 17 de novembro de 2025.
Foi esclarecido que a ciência sobre procedimentos investigatórios era legítima e decorria do acompanhamento prestado por seus advogados e assessores, além de notícias veiculadas pela imprensa, no interesse de esclarecer quaisquer fatos de forma proativa. Causa enorme perplexidade que mensagens protegidas por sigilo legal, entre Daniel Vorcaro e seus advogados, sejam ilegalmente devassadas, vazadas e utilizadas para narrativas fantasiosas.
Vale ressaltar que no dia 04 de março de 2026 Daniel Vorcaro estava em recolhimento domiciliar, cumprindo todas as medidas cautelares impostas e já tinha assinado termo para colaborar com as investigações. Neste contexto, a prisão foi inoportuna e desnecessária.
Diante do conjunto de esclarecimentos prestados, a Defesa ratifica a possibilidade, nos termos da legislação vigente e do entendimento pacífico do STF, que Daniel Vorcaro possa, mediante condições, aguardar o desfecho das investigações em liberdade, sobretudo porque está preso sem qualquer acusação formal ou denúncia em seu desfavor, após quase um ano do início da Operação Compliance Zero. Não resta dúvida de que os motivos que ensejaram a prisão não mais persistem.
Nestas circunstâncias, impõe-se a imediata soltura para que o investigado siga colaborando com as autoridades em liberdade e com ampla condição de expor a verdade sobre todos os fatos. Em um estado democrático de direito a manutenção da prisão preventiva não pode decorrer de razões políticas.
Brasília, 30 de setembro de 2026.
SÉRGIO LEONARDO | ENGELS MUNIZ | DANIEL BIALSKI

















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