O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acrescentou mais um caso à lista de divergências com a Justiça do Trabalho. Dessa vez, o decano derrubou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que anulou uma negociação coletiva do setor hoteleiro sobre trabalho de mulheres aos domingos.

O Sindicato dos Trabalhadores em Comércio Hoteleiro e Similares de
Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira celebrou uma convençã com as empresas para que haja uma folga por mês aos domingos para todos os trabalhadores, independentemente do sexo. A cláusula menciona o julgamento do assunto ainda pendente no Supremo.

O Ministério Público do Trabalho, no entanto, acionou a Justiça, apontando para a lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante à mulher o direito a folgas quinzenais em trabalhos aos domingos, privilegiando este dia da semana para repouso.

Para o TRT-2, a prevalência do negociado sobre o legislado não é absoluta e deve, neste caso, levar em conta “as condições específicas” da mulher “impostas pela realidade social e familiar”. Segundo o acórdão, o direito ao revezamento quinzenal é indisponível. Em outras palavras, o trabalhador não pode dispor do direito para negociar.