
De todos os casos de partidos e federações que ficaram abaixo da cláusula de barreira em 2026, o mais dramático foi o da federação de esquerda formada por Psol e Rede. Os dois partidos, juntos, haviam conseguido 4,89% dos votos válidos para a Câmara em todo o país, quando a lei exige 2,5%; esses votos, no entanto, estavam mal distribuídos: a legislação exige que a federação tenha 1,5% dos votos em ao menos nove unidades da Federação, e a barreira foi superada em oito deles. O nono estado seria o Espírito Santo, mas, dos 32.025 votos capixabas necessários, Psol e Rede conseguiram 31.839. A cláusula de barreira, assim, não foi superada. Ou não havia sido, porque os dois partidos de esquerda receberam uma bela ajuda do Tribunal Superior Eleitoral no último dia 27 de outubro.
Por unanimidade, seguindo o voto do relator, Kassio Nunes Marques (que também é presidente da corte), o tribunal eleitoral arredondou para cima o 1,4912985337% de votos obtidos pela federação no Espírito Santo. Magicamente, Psol e Rede conseguiram o tão sonhado 1,5%, que lhes devolve o acesso a benesses que já se julgavam perdidas: terão, por exemplo, o dinheiro do Fundo Partidário e uma parcela maior do bilionário fundão eleitoral; e poderão veicular a propaganda partidária “gratuita” no rádio e na televisão. O único argumento que Nunes Marques encontrou para dar essa forcinha aos dois partidos de esquerda foi uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre arredondamento de números decimais.
Conseguir 1,4912985337% dos votos não é conseguir 1,5%. Não há acomodação possível por meio de arredondamentos como o feito pelo TSE
O TSE pode até acreditar que aplicou apenas a matemática pura, mas o que fez foi um milagre de multiplicação que desmoraliza o próprio instituto da cláusula de barreira. A Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) não diz nada sobre o arredondamento de porcentuais para fins de cumprimento da cláusula. No máximo, se algo deveria ser arredondado, seria o número de votos necessários para se cumprir os requisitos – e, de fato, 1,5% de todos os 2.134.985 votos válidos para a Câmara no Espírito Santo resultaria em 32.024,775, uma impossibilidade, o que forçou o arredondamento para cima. Isso já deveria bastar para resolver o caso com um critério simples: 32.025 votos superariam a barreira, 32.024 votos cairiam nela.
É precisamente esse o espírito da cláusula de barreira: definir um critério muito objetivo a partir do qual o partido adquire certos direitos – e a regra brasileira ainda é bastante benevolente, pois em países como a Alemanha um partido que não ultrapassa a barreira nem sequer entra no parlamento. No caso do Espírito Santo, o critério era conseguir o número de votos resultante de uma conta simples (1,5% do total de votos válidos), admitindo-se no máximo o arredondamento que citamos. Como é bastante evidente, conseguir 1,4912985337% não é conseguir 1,5%. Não há acomodação possível por meio de arredondamentos como o feito pelo TSE, pois isso simplesmente anula o mecanismo criado para garantir que apenas partidos com certo nível de representação popular tivessem acesso aos recursos e à propaganda.
Além disso, ao arredondar para cima o porcentual de votos da federação, o que os ministros do TSE fizeram foi inventar, do nada, 186 eleitores que deram seu voto a uma das duas legendas. E, assim, violaram um dos princípios mais sagrados que regem as eleições em qualquer lugar do mundo: “um homem, um voto”. É verdade que, no Brasil, ele já é desrespeitado porque as bancadas estaduais na Câmara não refletem fielmente a participação de cada estado na população nacional, fazendo o voto de um eleitor de Roraima, Amapá ou Acre, por exemplo, valer muito mais que o voto de um paulista, fluminense, mineiro ou baiano. Mas, dentro de um mesmo estado, o voto de cada eleitor tinha sempre um mesmo valor – até agora, pois o TSE acabou de decidir que o voto de um capixaba na Rede ou no PSol vale 0,584% (arredondando na terceira casa decimal) a mais que o de um capixaba que não escolheu nesses partidos. Parece muito pouco, mas o TSE acaba de mostrar a enorme diferença que isso pode fazer.
Esse milagre da multiplicação dos votos, como acaba de ser transformado em precedente pelo TSE, não deve se limitar aos 186 eleitores capixabas fantasmas. No exemplo mais extremo, um partido ou federação que consiga um porcentual de votos para a Câmara infimamente superior a 1,45% em São Paulo terá seu desempenho elevado a 1,5%, resultado no aparecimento súbito de cerca de 11,8 mil votos. Para se ter uma ideia do que isso representaria, 3.242 dos 5.571 municípios brasileiros não chegam a ter esse número de eleitores. É absolutamente estarrecedor que nenhum dos ministros do TSE tenha se dado conta da aberração decorrente dessa geração espontânea de votos.
Em democracias decentes, os partidos precisam se esforçar para superar a cláusula de barreira. No Brasil de Nunes Marques e do TSE, isso já não é necessário: se faltar apenas um empurrãozinho, os ministros, que deveriam ser imparciais, se encarregam de oferecer essa ajuda. A lei pode até dizer que é preciso obter 1,5% dos votos válidos em nove unidades da Federação, mas o TSE baixou esse sarrafo para 1,45% e quantas casas decimais ainda forem necessárias até que surja um algarismo diferente de zero. Que ninguém se espante quando, mais adiante, algum partido com 1,449% quiser uma forcinha parecida, pois, uma vez desmoralizada a regra, novas e maiores violações são questão de tempo.

















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