De todos os casos de partidos e federações que ficaram abaixo da cláusula de barreira em 2026, o mais dramático foi o da federação de esquerda formada por Psol e Rede. Os dois partidos, juntos, haviam conseguido 4,89% dos votos válidos para a Câmara em todo o país, quando a lei exige 2,5%; esses votos, no entanto, estavam mal distribuídos: a legislação exige que a federação tenha 1,5% dos votos em ao menos nove unidades da Federação, e a barreira foi superada em oito deles. O nono estado seria o Espírito Santo, mas, dos 32.025 votos capixabas necessários, Psol e Rede conseguiram 31.839. A cláusula de barreira, assim, não foi superada. Ou não havia sido, porque os dois partidos de esquerda receberam uma bela ajuda do Tribunal Superior Eleitoral no último dia 27 de outubro.

Por unanimidade, seguindo o voto do relator, Kassio Nunes Marques (que também é presidente da corte), o tribunal eleitoral arredondou para cima o 1,4912985337% de votos obtidos pela federação no Espírito Santo. Magicamente, Psol e Rede conseguiram o tão sonhado 1,5%, que lhes devolve o acesso a benesses que já se julgavam perdidas: terão, por exemplo, o dinheiro do Fundo Partidário e uma parcela maior do bilionário fundão eleitoral; e poderão veicular a propaganda partidária “gratuita” no rádio e na televisão. O único argumento que Nunes Marques encontrou para dar essa forcinha aos dois partidos de esquerda foi uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre arredondamento de números decimais.

Conseguir 1,4912985337% dos votos não é conseguir 1,5%. Não há acomodação possível por meio de arredondamentos como o feito pelo TSE

O TSE pode até acreditar que aplicou apenas a matemática pura, mas o que fez foi um milagre de multiplicação que desmoraliza o próprio instituto da cláusula de barreira. A Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) não diz nada sobre o arredondamento de porcentuais para fins de cumprimento da cláusula. No máximo, se algo deveria ser arredondado, seria o número de votos necessários para se cumprir os requisitos – e, de fato, 1,5% de todos os 2.134.985 votos válidos para a Câmara no Espírito Santo resultaria em 32.024,775, uma impossibilidade, o que forçou o arredondamento para cima. Isso já deveria bastar para resolver o caso com um critério simples: 32.025 votos superariam a barreira, 32.024 votos cairiam nela.