A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia rejeitou um pedido de explicações que o perito Eduardo Tagliaferro e seus advogados Paulo Faria e Filipe Rocha de Oliveira pretendiam utilizar para processar criminalmente o ministro Alexandre de Moraes. Na decisão, assinada na última quinta-feira (29), a magistrada entendeu que não há dúvida sobre o sentido das falas do colega, requisito necessário para este tipo de processo.

A ação de interpelação judicial foca em declarações de Moraes no julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) ocorrido no dia 16 de junho. Na ocasião, ele teceu um comentário sobre a possibilidade de o réu “se beneficiar da própria torpeza” e, sem citar nomes, relembrou de um caso anteriormente analisado pelos ministros da Primeira Turma:

“Nós aqui na turma decidimos semana passada, caso extremamente semelhante, um réu brasileiro, que da mesma forma que fez durante o processo, pediu para os advogados renunciarem e ele fugiu para a Europa. E aí quer anular o processo […] Ora, processo penal não é palhaçada”. A Primeira Turma julgou recursos de Tagliaferro no plenário virtual pouco mais de duas semanas antes.

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