
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta quarta-feira (2) o arquivamento das denúncias feitas por Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, sobre ameaças que teria sofrido para não fechar uma delação premiada. O empresário prestou depoimento a um juiz auxiliar do gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça na semana passada.
A oitiva ocorreu sem a presença da Polícia Federal. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou que Vorcaro não apresentou provas para fundamentar suas acusações contra os investigadores. A PF e a PGR já rejeitaram duas propostas de delação premiada apresentadas pela defesa de Vorcaro.
“Do exame acurado dos termos da oitiva prestada, constata-se que o declarante não noticiou fato concreto ou juridicamente delimitado capaz de impulsionar providências investigativas próprias, tampouco conferiu o mínimo elemento de verossimilhança às assertivas ali formuladas”, afirmou o procurador-geral.
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Mais cedo, o gabinete de Mendonça confirmou a realização do depoimento por meio de uma nota divulgada nesta tarde. O ministro afirmou que a ausência da PF na oitiva era necessária para garantir a “incolumidade física e psicológica do depoente”.
“O depoimento foi realizado por requerimento expresso da defesa do depoente, que relatou estar sofrendo graves intimidações e solicitou ser ouvido com urgência. Trata-se de ato processual regular, conduzido por juiz auxiliar”, disse o relator.
No parecer, Gonet afirmou que “os fatos por ele reputados inéditos podem já integrar o manancial sob custódia dos órgãos formais de apuração, esvaziando o valor intrínseco de eventual tratativa”.
Veja a íntegra da nota do gabinete de Mendonça
“O depoimento foi realizado por requerimento expresso da defesa do depoente, que relatou estar sofrendo graves intimidações e solicitou ser ouvido com urgência. Trata-se de ato processual regular, conduzido por juiz auxiliar.
A presença de representante do Ministério Público em audiências dessa natureza é exigência legal, e foi observada. Quanto à Polícia Federal, as normas do Conselho Nacional de Justiça consagram, como garantia de incolumidade física e psicológica do depoente, o afastamento da equipe policial responsável pela investigação nos atos em que ele é ouvido (Resolução CNJ nº 213/2015, com as alterações da Resolução nº 562/2024). Tratando-se de depoimento motivado por relato de graves intimidações, a não convocação de agentes policiais seguiu essa mesma diretriz de proteção, e não qualquer escolha de conveniência do gabinete.
O conteúdo da audiência é resguardado por sigilo legal. Registre-se, apenas, que a informação de que teriam sido abordados temas relacionados ao ministro Alexandre de Moraes não procede.”

















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