O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou recentemente a cartilha Atuação com Perspectiva de Gênero no Ministério Público Brasileiro, que contém uma versão resumida de um protocolo destinado a orientar a atuação de membros do Ministério Público em diversas áreas. O documento foi elaborado no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, com participação de integrantes de diferentes ramos do Ministério Público e representantes da academia.

Não se trata de uma lei, nem de uma decisão judicial. O próprio documento, porém, deixa claro que pretende ser mais do que uma reflexão acadêmica. Define o protocolo como uma ferramenta metodológica, pedagógica e política, cujo objetivo é, entre outras coisas, padronizar e qualificar a atuação do Ministério Público, promover mudanças de padrões socioculturais e orientar a interpretação do Direito a partir de uma perspectiva de gênero.

Isso importa porque promotores e procuradores não são meros observadores do ordenamento jurídico. Eles instauram investigações, ajuízam ações, fiscalizam políticas públicas, atuam na persecução penal e provocam o Poder Judiciário. Uma orientação nacional sobre como interpretar e aplicar o Direito pode, portanto, produzir consequências concretas. E é justamente por isso que uma parte específica da cartilha merece atenção: o que ela orienta o Ministério Público a fazer em relação ao aborto.

O que o protocolo diz sobre aborto? O primeiro ponto que chama a atenção é a linguagem. O documento fala em “aborto legal” e em “hipóteses legais de interrupção gestacional”. No capítulo dedicado à saúde, há uma seção intitulada “Atendimento às Vítimas de Violência Sexual e Acesso ao Aborto Legal”. Entre as orientações estão exigir o cumprimento de supostas hipóteses legais de interrupção da gestação, fiscalizar o atendimento, impedir exigências consideradas indevidas e garantir o atendimento às vítimas.