
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, reclamou nesta segunda-feira (28) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, sobre o risco de “captura institucional” do TSE por integrantes do STF. Ele cobrou a adoção de medidas para garantir a distribuição “justa” de relatores e assegurar a regularidade da jurisdição eleitoral.
No final de semana, o ministro Flávio Dino liberou postagens do humorista Antonio Tabet sobre uma suposta intenção do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) em retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de Padroeira do Brasil. A remoção do conteúdo havia sido determinada pelo vice-presidente do TSE, André Mendonça.
“Em uma democracia saudável, ‘é o povo que produz o show e assina a direção’, não o Judiciário”, destacou Nunes Marques em meio ao impasse. Mais cedo, ele se reuniu com Fachin para discutir o tema.
VEJA TAMBÉM:
- MPE pede bloqueio de perfil de servidor da Secom por fake news sobre Nossa Senhora contra Flávio
Sem citar Dino diretamente, o presidente do TSE criticou “episódios reiterados de indevida sobreposição de competência” no âmbito do STF “que vêm impactando diretamente a condução da eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
Ao reverter a ordem de Mendonça contra o humorista, Dino estendeu sua decisão para outras publicações “que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento”.
Nunes Marques apontou que, “a partir de referências genéricas a teses firmadas em ações de controle concentrado”, alguns requerentes buscam “direcionar pedidos liminares a certas relatorias” no Supremo.
“Essa postura jurisdicional produz indevida extensão genérica e prospectiva dos efeitos da decisão monocrática, sem delimitação dos atos por ela alcançados e sem contraditório dos interessados, notadamente dos legitimados que provocaram a atuação da Justiça Eleitoral”, disse.
Para o ministro, a reversão de decisões do TSE pelo STF abre brecha à formulação de “outros pedidos de extensão”, convertendo a reclamação “em instância permanente de revisão difusa dos atos da Corte Eleitoral e em juízo universal da propaganda eleitoral”.
“O resultado é o risco de captura institucional, aqui compreendida como a subordinação funcional do TSE a juízos individuais externos à estrutura da Justiça Eleitoral. Tal subordinação esvazia tanto a especialização constitucionalmente delineada quanto a colegialidade que confere legitimidade às decisões de ambos os tribunais”, enfatizou.
Diante disso, Nunes Marques pediu que Fachin estabeleça um filtro na distribuição das petições que solicitem medidas urgentes sobre as eleições deste ano, inclusive em ações já em andamento, para evitar decisões que afetem a igualdade entre os candidatos ou causem grave lesão à ordem pública.
Citando o ex-ministro Cezar Peluso, o presidente do TSE reforçou que a “distribuição injustificada de causa a determinado juízo ofende o justo processo da lei (due process of law) e, como tal, constitui nulidade processual absoluta”.

















Leave a Reply