No dia das eleições, o eleitor pode chegar ao local de votação levando o celular, mas não poderá entrar com o aparelho na cabine onde fica a urna eletrônica. A mesma restrição vale para outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita pelo eleitor.

A regra está prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e é detalhada pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026. O objetivo é preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja fotografada, filmada ou de alguma forma registrada.

Por isso, quem estiver se preparando para votar deve ter atenção a uma diferença importante: levar o celular para o local de votação é permitido; entrar na cabine com o aparelho, não.