O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o candidato a vice-presidente da República Alfredo Gaspar (PL), integrante da chapa encabeçada por Flávio Bolsonaro, remova no prazo de 24 horas publicações veiculadas em seus perfis do Instagram e do Facebook. O material associava o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao crime organizado e a um homicídio ocorrido no estado de Pernambuco.

A ordem liminar foi proferida pela relatora do caso, ministra Estela Aranha, no âmbito de uma representação por propaganda eleitoral irregular ajuizada por Lula e pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais. A decisão também fixa a proibição de que o candidato republica o conteúdo impugnado ou transmissões com teor substancialmente idêntico até o julgamento definitivo pelo Plenário do TSE.

Associação sem amparo factual sobre morte de empresário, diz ministra

A controvérsia teve origem na publicação feita por Alfredo Gaspar em 11 de outubro de 2026. Na ocasião, o candidato compartilhou um vídeo jornalístico que noticiava o assassinato de um empresário ocorrido em 7 de outubro no estado de Pernambuco e apontado como organizador de uma carreata em apoio a Flávio Bolsonaro. Ao veicular o vídeo, Gaspar acrescentou a legenda: “Gravíssimo! O crime organizado tem lado na eleição presidencial, apoia Lula. Chega de impunidade!”.

Em sua análise preliminar, a ministra Estela Aranha destacou que a própria reportagem exibida no vídeo deixava claro tratar-se de um “caso em apuração” e com “informação em desenvolvimento”, sob investigação do Ministério Público e sem autoria ou motivação definidas.