A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar por duas horas a votação no segundo turno das eleições, das 17h às 19h, gerou questionamentos jurídicos e operacionais, diante do encerramento de parte das seções eleitorais e das dificuldades para aplicar a medida de forma uniforme. Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo apontam possíveis questionamentos sobre a igualdade de condições entre os eleitores e a regularidade dos procedimentos, mas ressaltam que eventuais contestações não levam automaticamente à anulação do pleito.

O advogado especialista em Direito Eleitoral Roberto Ávila considera que a prorrogação não encontra respaldo na regulamentação, que estabelecia o horário de votação entre 8h e 17h. Ávila argumenta que, depois do fechamento de uma seção, da retirada dos dispositivos de armazenamento e da transmissão dos dados, não seria possível simplesmente retomar o procedimento como se a votação não tivesse sido encerrada.

A aplicação da decisão apenas aos locais ainda abertos também suscita, segundo ele, dúvidas sobre a igualdade de tratamento entre eleitores. O advogado chegou a considerar que a anulação poderia ser discutida como uma alternativa jurídica extrema, embora tenha reconhecido obstáculos constitucionais para uma eventual mudança de data à votação.