A 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal rejeitou, nesta quinta-feira (5), uma ação de improbidade administrativa movida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua ex-assessora Walderice Santos da Conceição. O magistrado concluiu que o Ministério Público Federal não apresentou provas suficientes de enriquecimento ilícito ou de que a funcionária ocupava um cargo inexistente na Câmara.

Por qual motivo o juiz decidiu rejeitar a ação de improbidade?

O juiz Rodrigo de Godoy Mendes fundamentou sua decisão na ausência de provas concretas sobre as irregularidades apontadas. Ele afirmou que não houve demonstração cabal de que a nomeação era fictícia ou de que Walderice usava o tempo de trabalho para funções domésticas na casa de veraneio de Bolsonaro. Outro ponto crucial foi a falta de evidências sobre repasses de dinheiro da servidora para o ex-presidente ou qualquer tipo de apropriação indébita de salários. Para o magistrado, o fato de a assessora realizar saques em dinheiro vivo se justificava pela carência de agências bancárias na região onde morava.

Quais eram os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal?

O Ministério Público Federal alegava que Walderice, conhecida como Wal do Açaí, ocupou um cargo no gabinete de Bolsonaro entre 2003 e 2018 sem nunca ter trabalhado em Brasília. Segundo a acusação, ela e seu companheiro prestariam serviços particulares, como cuidar de cachorros e da residência de Angra dos Reis, enquanto recebiam dinheiro público. O órgão também destacou que a maior parte dos salários era sacada em espécie, sugerindo um esquema de desvio. Com base nisso, o MPF pedia a condenação por improbidade e a devolução de mais de 280 mil reais aos cofres públicos pela suposta fraude.

Como as mudanças na lei e o entendimento do STF influenciaram o caso?

A decisão levou em conta o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal e as alterações na Lei de Improbidade Administrativa feitas em 2021. Agora, para que alguém seja condenado, é obrigatório provar o dolo, que é a intenção deliberada de cometer o ato ilícito. Antes, era possível punir condutas consideradas culposas, quando há apenas negligência ou falta de cuidado. O juiz avaliou que, no processo em questão, os elementos apresentados não mostraram que houve vontade livre e consciente de fraudar a administração pública ou causar prejuízo, o que, conforme as regras atuais, impede a condenação.