A deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG) apresentou nesta quinta-feira (5) um projeto de lei para que o horário de almoço dos trabalhadores conte como hora trabalhada, até o limite de duas horas diárias. O texto também impede que acordos ou convenções coletivas eliminem o direito à remuneração e à contagem do intervalo na jornada. A justificativa do projeto não traz uma estimativa de impacto econômico e propõe a vigência seis meses após a publicação.

Caso aprovada, a proposta levaria a 37 horas e 30 minutos semanais o trabalho efetivo na jornada de trabalho máxima que, após a efetivação do fim da escala 6×1, será de 40 horas semanais. O patamar, no entanto, considera um intervalo de 30 minutos estabelecido por convenção coletiva. Aplicando-se a regra geral de uma hora de almoço, a jornada efetivamente trabalhada cai para 35 horas.

Salabert argumenta que o tempo de almoço deve ser contabilizado porque, “na prática, quem cumpre oito horas diárias permanece nove horas vinculado ao emprego”. Segundo a deputada, o período não é de livre escolha do trabalhador, que quase sempre permanece no local de trabalho ou nas proximidades durante o intervalo.

Na justificativa, Salabert relaciona a proposta ao fim da escala 6×1. Ela afirma que o texto dá continuidade a esse “movimento” e assegura “que o tempo dedicado ao trabalho seja reconhecido por inteiro”.