A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí.

O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível do DF, considerou que as provas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) não foram suficientes para demonstrar que Walderice exercia um cargo fictício na Câmara dos Deputados ou que houve desvio de recursos públicos.

A decisão, proferida na quinta-feira (5), encerra a ação em primeira instância. O MPF ainda pode recorrer. O órgão havia pedido a condenação dos dois por improbidade administrativa e o ressarcimento de R$ 280.273,44 aos cofres públicos.

O magistrado afirmou que não encontrou “prova cabal de nomeação fictícia, de desvio de função para afazeres domésticos, de locupletamento ilícito e de lesão efetiva aos cofres públicos”.

O magistrado destacou que a legislação não exige que assessores parlamentares trabalhem exclusivamente na sede da Câmara, em Brasília. Eles também podem exercer atividades nos estados que representam os deputados.