O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (6) os efeitos de liminar que havia restabelecido o funcionamento de três casas de apostas onlines da CDA Gaming. A decisão atinge a Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

Salvo acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para estender à empresa os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a atuação de bets no país.

Mais cedo, a desembargadora Adriana Pileggi afastou os efeitos da MP em relação à CDA Gaming, apontando que a empresa recebeu “autorização onerosa para exploração de apostas de quota fixa, mediante pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029”.

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