Advertisement

Juiz nega excluir postagem de Nikolas Ferreira sobre Lula e Janja

O juiz Júlio Cesar Lerias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília negou um pedido para remover uma postagem em que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apontava suposto ciúmes por parte da primeira-dama, Janja da Silva, por uma foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com uma apoiadora.

“O que se depreende do contexto é uma referência pejorativa à reação de uma esposa ao ver o marido ser abordado com admiração por uma mulher mais jovem e bonita (ou ao menos é o que se verifica da análise isolada da postagem)”, entendeu Ribeiro.

O pedido por uma liminar é da própria apoiadora, a pré-candidata a deputada federal pelo PSB na Bahia Manuella Tyler Medrado. Em suas redes sociais, ela se apresenta como ambientalista e estudante de Odontologia.

O caso ocorreu no dia 7 de fevereiro de 2026. Após a foto entre Lula e Manuella, Janja se aproximou do presidente e proferiu o que aparentava ser uma bronca. De acordo com a revista Veja, a bronca seria relativa à saúde do petista: “Amor, não pode tirar por causa do seu olho, você sabe”, teria dito a primeira-dama, em referência ao procedimento para tratar de uma catarata.

VEJA TAMBÉM:

  • Em viagem à Espanha, Janja vincula redes sociais e big techs à morte de mulheres
  • Amiga de Janja e mulher de Freixo é escolhida para presidir EBC

Nikolas comentou o caso: “E o medo de perder as viagens de luxo?”, dizia a postagem, junto com a foto do momento.

Ao negar a liminar, o magistrado considerou que o comentário pode gerar “manifestações de desapreço ou que beirem o ilícito penal”, especialmente considerando o contexto de “extrema polarização política”, mas que isso não necessariamente configuraria ofensa à honra.

A decisão foi assinada no dia 24 de março de 2026. Agora, os dois devem passar por uma audiência de conciliação, o que está previsto para ocorrer no dia 25 de maio.

A Gazeta do Povo entrou em contato com Manuella Medrado e Nikolas Ferreira. O espaço segue aberto para manifestação.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *