No julgamento da terça-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, Edson Fachin, não poderia ter simplesmente ignorado o pedido de vista feito por Flávio Dino depois de o ministro já ter apresentado sua posição sobre a questão de ordem em julgamento?

A professora de Direito e ex-juíza Ludmila Lins Grilo levantou essa possibilidade via X, afirmando que Dino já havia votado e não poderia recorrer à vista para interromper a sessão. Segundo ela, Fachin ainda poderia corrigir o que chamou de “patifaria” ocorrida na sessão: o presidente da Corte deveria requisitar as notas taquigráficas e registrar formalmente que Dino já havia votado sobre a questão de ordem.

“Dino não apenas votou, como apresentou extensa fundamentação”, afirmou Ludmila, que defende que Fachin trate o pedido posterior de vista como sem efeito.

A jurista Kátia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, afirma à Gazeta do Povo que Fachin deveria ter rejeitado o pedido. “Teria de ter sido ignorado, sobretudo diante da visível manipulação do próprio instituto do pedido de vista. Na forma do art. 40 do CPC, a vista é prerrogativa do magistrado que não se considere habilitado a proferir decisão no processo. Em se tratando de medida excepcional, só pode ser empregada na hipótese prevista na lei processual, e não por força de supostas influências na corrida eleitoral, como afirmou Dino”, explica ela.