
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (14) a lei que obriga empresas com mais de 100 funcionários a adotar medidas para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
O ministro Alexandre de Moraes, relator das três ações analisadas, votou pela legalidade da Lei 14.611/2023. Para Moraes, “é flagrante que homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções exatamente por serem homens”.
“Não são mais antigos, não são mais competentes, não são melhores profissionais. A questão é claramente descriminação de gênero”, destacou. A norma determina que as empresas publiquem relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios.
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Os documentos devem ser enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Caso seja identificada desigualdade salarial, a empresa deverá elaborar um plano de ação com metas e prazos para corrigir a distorção.
Para os ministros, a legislação está alinhada à Constituição ao reforçar o combate à discriminação de gênero e promover igualdade de remuneração entre homens e mulheres.
O relator reforçou que a lei não prevê punição automática pela simples identificação de diferenças salariais. Segundo ele, as penalidades se aplicam apenas às empresas que deixarem de apresentar os relatórios obrigatórios.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o princípio constitucional da igualdade exige uma atuação contínua do Estado e da sociedade para reduzir desigualdades.
A proteção de dados também foi discutida pelos ministros. O ministro Cristiano Zanin defendeu que as informações divulgadas nos relatórios sejam anonimizadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em resposta, Moraes propôs que empresas não sejam responsabilizadas caso mudanças em normas regulamentares permitam a identificação de informações protegidas.
As ações julgadas foram apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); pelo Partido Novo; e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em conjunto com a Confederação Nacional dos Metalúrgicos e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.















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