Nesta quarta-feira, 9 de setembro de 2026, o ministro do STF Flávio Dino determinou a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão anula a suspensão aplicada anteriormente pelo ministro André Mendonça. Dino utilizou um processo sobre emendas parlamentares e a produção de uma cinebiografia para assumir a competência e barrar o afastamento da cúpula da corporação.

Como Flávio Dino justificou a anulação da decisão de André Mendonça?

Flávio Dino argumentou que a suspensão de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, prejudicaria investigações urgentes sob sua relatoria. O ministro utilizou como base a ADPF 854, que trata da transparência das emendas parlamentares, conhecidas como ‘orçamento secreto’, para intervir no caso. Segundo ele, o afastamento da direção da Polícia Federal interessaria principalmente aos investigados, pois interromperia o andamento de providências já determinadas pela Justiça. Além disso, Dino proibiu que novas suspensões funcionais sejam feitas sem o devido processo legal disciplinar.

Qual foi a manobra jurídica utilizada para direcionar o pedido ao ministro Dino?

Andrei Rodrigues utilizou um processo protocolado em 28 de agosto, relacionado ao filme ‘Dark Horse’, para levar o caso ao gabinete de Dino. Essa investigação apura se emendas parlamentares foram desviadas para empresas envolvidas na produção de um filme sobre Jair Bolsonaro. Como Dino já era o relator dessa ação estrutural sobre emendas, o diretor da Polícia Federal argumentou que seu afastamento impediria a equipe de acessar materiais coletados pela Polícia Civil de São Paulo. Dessa forma, Dino considerou que tinha competência para agir e evitar interferências externas que comprometessem o trabalho policial.

Por que a legitimidade do partido Novo foi questionada no processo?

O diretor-geral da Polícia Federal alegou que o partido Novo não poderia ter solicitado o seu afastamento por não ser uma ‘parte interessada’ direta no inquérito penal. Flávio Dino concordou com essa visão, citando o Código de Processo Penal, que estabelece que medidas cautelares só podem ser pedidas pela própria polícia ou pelo Ministério Público. O ministro destacou que a situação era ainda mais grave porque o partido possui um candidato à Presidência, no caso Romeu Zema, que concorre contra o atual mandatário. Para o magistrado, usar um processo penal para fins eleitorais é uma prática que fere as regras democráticas.