O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça atendeu a um pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e incluiu o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) em uma representação por suposto uso eleitoral das agendas e estrutura federal em que já estão entre as partes o presidente Lula (PT) e o ministro da Fazenda, Dario Durigan.

O despacho é desta terça-feira (8). Nele, Mendonça intima Alckmin para apresentar sua contestação. O candidato defendia que Alckmin era litisconsorte passivo necessário, ou seja, que deveria obrigatoriamente estar entre os alvos. Como argumento, citou o princípio da indivisibilidade da chapa, que estabelece que cabeça de chapa e vice formam um bloco único e inseparável perante a Justiça Eleitoral.

O senador cita ainda a súmula nº 38 do TSE. Ela estabelece que  “nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária”.

Mendonça, no entanto, nega a tese com um entendimento da ministra Cármen Lúcia: “não é necessária a formação de litisconsórcio passivo entre responsáveis e beneficiários pela conduta vedada em representações com pedido exclusivamente de multa, sendo suficiente a presença, no polo passivo da ação, das pessoas às quais se atribui a prática do ilícito”.