O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga a candidatura à Presidência da República de Pablo Marçal (PRTB), nesta sexta-feira (11), em sessão virtual extraordinária. A relatora do processo, a ministra Estela Aranha, votou pelo indeferimento da candidatura com base na condenação de Marçal na Justiça Eleitoral, que suspendeu os direitos políticos do empresário até 2032.
Após a relatora, os outros seis ministros votam pelo deferimento ou indeferimento do registro de candidatura de Marçal. Em caso de empate, cabe ao presidente do TSE, o ministro Nunes Marques, o voto de desempate.
Em compasso de espera, Marçal tem usado as redes sociais para criticar o governo Lula (PT) e a situação econômica do país, mesmo sem fazer menção direta à própria candidatura.
Defesa vê cenário favorável ao deferimento de candidatura de Pablo Marçal
O advogado de Marçal, Tássio Renam, afirmou acreditar em um cenário favorável ao deferimento da candidatura. O principal fundamento da defesa é a decisão liminar da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), que reconheceu a filiação retroativa de Marçal ao PRTB em 4 de abril de 2026, justamente a data-limite para filiação partidária para esta eleição. A liminar foi concedida no último dia 15 de agosto e possibilitou o registro da chapa pelo PRTB, depois de Marçal ter migrado para o União Brasil.
Para o advogado, essa decisão sustenta que o candidato cumpriu o requisito legal dentro do prazo. Se a candidatura for aprovada, Marçal recupera de imediato o direito de fazer campanha, que foi suspenso pelo TSE. Se for indeferida, ainda cabe recurso. De acordo com Renam, a decisão de recorrer dependerá mais da margem de votos do que do mérito da tese jurídica.
“Se a gente tiver apenas um voto em plenário que deferiu a candidatura, muito provavelmente um recurso não vai mudar esse quadro. Vai depender muito da estratégia da coordenação de campanha”, disse o advogado em entrevista à Gazeta do Povo.
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Procuradoria-Geral Eleitoral pede indeferimento da candidatura
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pediu, no último sábado (5), o indeferimento do registro de Marçal, alegando que o empresário não comprovou a filiação ao PRTB dentro do prazo legal, além de citar a inelegibilidade que o atinge até 2032.
A suspensão dos direitos políticos decorre de condenação por promover concursos de cortes de vídeos com prêmios para ampliar a divulgação de conteúdo eleitoral durante a campanha municipal de São Paulo em 2024, quando Marçal concorreu à prefeitura paulistana.
Além disso, segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), Marçal ainda estava filiado ao União Brasil em abril, quando terminou o prazo legal de filiação partidária para a disputa de 2026.
Para Renam, a proibição de fazer campanha até o julgamento do caso, imposta a Marçal em agosto pelo TSE, é desproporcional. “É uma decisão minimamente absurda, uma vez que o Lula estava na mesma situação em 2018, quando pôde fazer campanha mesmo estando preso”, argumentou o advogado. Ele apontou que os dias de campanha perdidos por Marçal não podem ser recuperados, independentemente do resultado do julgamento desta sexta-feira.
O advogado do candidato justificou que o atraso na filiação de Marçal ao PRTB ocorreu porque o candidato a vice Leonardo Avalanche, empossado presidente do partido por decisão judicial em 12 de março, ficou até julho sem acesso ao sistema Filia do TSE, usado para registrar filiações.
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Defesa reverteu duas das três ações por inelegibilidade
Os pedidos de inelegibilidade contra Marçal somam sete processos, agrupados pela Justiça Eleitoral em três ações por tratarem de temas semelhantes. Duas já foram revertidas a favor do candidato; apenas uma está pendente no TSE.
O TRE-SP havia derrubado uma das decisões de inelegibilidade ao afastar a existência de abuso de poder econômico, decisão que não encerrou o caso, agora nas mãos do plenário do TSE.
No processo ainda pendente, a defesa perdeu por quatro a três no TRE-SP. Renam afirma que a composição do tribunal mudou desde então: dois dos quatro desembargadores que votaram contrariamente a Marçal deixaram o colegiado, assim como um dos três favoráveis. Com base nisso, a defesa disse acreditar em fundamentos para reverter também essa decisão.
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