Neste sábado (19), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão atende a pedido da Coligação Paraná Para Todos, da qual o PT faz parte, e da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil).

A liminar foi concedida em caráter de urgência. O recurso contesta o acórdão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que, em votação apertada, havia deferido o registro de candidatura de Dallagnol ao Senado.

Pela decisão, o candidato fica proibido de receber ou usar recursos do Fundo Partidário e do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), de veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de praticar outros atos de campanha, incluindo a participação em debates. A medida vale até o julgamento do recurso ordinário pelo colegiado do TSE.

TSE aponta ausência de fato novo relevante

O ministro fundamentou a decisão na ausência de “fatos supervenientes” (acontecimentos novos) capazes de justificar uma conclusão diferente daquela já firmada pelo TSE em 2023, quando a Corte cassou o registro de candidatura de Dallagnol ao cargo de deputado federal, eleito nas eleições de 2022.