
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça liberou nesta terça-feira (29) uma publicação da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) com críticas ao projeto, já arquivado, que pretendia retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Mendonça havia determinado a remoção do conteúdo com centenas de outras publicações sobre o tema no último dia 25.
A defesa de Erika recorreu ao Tribunal sustentando que seu endereço eletrônico havia sido indevidamente incluído na lista de remoções enviada pelos advogados do senador. Ao analisar o caso, o ministro considerou que a postagem não reproduz fake news sobre a suposta intenção do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) de mudar o status de Nossa Senhora.
“Examinada especificamente a publicação da manifestante, verifico que ela, de fato, não reproduz o núcleo factual considerado notoriamente inverídico. Com efeito, a postagem atribui expressamente a autoria do projeto de lei a Victório Galli Filho e esclarece que ‘a proposta é de 2007 e já foi arquivada’”, escreveu o relator.
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Com isso, Mendonça determinou à rede social X que não bloqueie o conteúdo ou restabeleça o acesso caso a publicação já tenha sido retirada. Na mesma decisão, contudo, o relator defendeu a validade de sua ordem contra a disseminação de conteúdos falsos nas redes sociais.
O ministro rejeitou os pedidos de Erika para alterar a sistemática geral de combate à desinformação adotada pelo TSE. A parlamentar alegava que condicionar a remoção de posts ao núcleo factual definido judicialmente transferiria às plataformas digitais o poder de julgar a licitude de manifestações políticas sem análise prévia individualizada do Judiciário.
Mendonça destacou que a Resolução-TSE nº 23.610/2019 prevê expressamente que as plataformas atuem contra conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes após a notificação inicial da decisão judicial. O ministro enfatizou que o juízo sobre a ilicitude permanece com o Judiciário, cabendo às empresas apenas a identificação material das réplicas.
Para ele, exigir que a Justiça Eleitoral analisasse individualmente cada uma das milhares de publicações antes de determinar a remoção inviabilizaria a proteção do processo eleitoral diante da velocidade das redes.
“Quando concluído o exame individual de centenas ou milhares de reproduções, o conteúdo poderia já ter alcançado parcela substancial do eleitorado, concretizando justamente o dano que as normas eleitorais buscam impedir”, disse o relator.
A decisão também indeferiu o pedido para que a deputada fosse admitida como terceira interessada para acompanhar todos os atos do processo, limitando sua intervenção à tutela da publicação de sua autoria.
O que diz a publicação de Erika Hilton
No recurso, a parlamentar argumentou que sua postagem não afirmava que Flávio pretendia alterar o status de Padroeira do Brasil. O texto mencionava expressamente uma proposta legislativa de 2007, de autoria do ex-deputado Victório Galli Filho, ressaltando que o projeto já se encontrava arquivado e tecendo apenas comentários opinativos e condicionais sobre o tema. Veja abaixo a íntegra da publicação:
“Repudio, com veemência, o Projeto de Lei que retira o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, apresentado na Câmara por Victório Galli Filho, ex-assessor especial da Presidência da República de Jair Bolsonaro.
Cresci em lar evangélico, não sou católica, defendo o estado laico e, mesmo assim, considero essa proposta esdrúxula.
Pois a sua finalidade não é valorizar a diversidade religiosa do povo brasileiro, ou então retirar a influência de líderes religiosos do Estado brasileiro.
A finalidade da proposta é apagar um símbolo de profunda identificação do nosso povo para beneficiar a visão de mundo de uma minoria radical e fundamentalista.
E, apesar de a proposta ser de 2007 e já ter sido arquivada, qualquer movimento que sugira que ela pode retornar ao debate público pelas mãos de Flávio Bolsonaro, que quer ser presidente do Brasil, ou pelas mãos de seus aliados políticos, precisa ser observado com cautela e atenção.”
Impasse envolvendo posts sobre Nossa Senhora e Flávio Bolsonaro
No último dia 25, o ministro André Mendonça, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de posts que divulgavam a fake news de que Flávio Bolsonaro teria a suposta intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de Padroeira do Brasil.
A defesa do humorista Antonio Tabet, um dos afetados pela determinação, recorreu ao STF em uma ação que trata da remoção de posts envolvendo Deltan Dallagnol (Novo-PR), que já era relatada pelo ministro Flávio Dino.
Dois dias depois, Dino cassou a ordem de Mendonça, liberou a publicação do humorista e estendeu sua decisão para outras publicações. Além disso, o ministro pediu, nesta segunda-feira (28), que o caso seja avaliado pelo plenário da Corte.
A defesa de Flávio acionou o ministro Luiz Fux, relator de uma das ações que tratam sobre o Marco Civil da Internet e a responsabilização de redes sociais, e pediu que a ordem de Mendonça fosse retomada.
No final da noite de segunda (28), Fux derrubou a decisão de Dino e restabeleceu a liminar de Mendonça. Segundo ele, o ato do TSE combateu a afirmação categórica de um fato comprovadamente falso, enquanto a decisão de extensão de Dino tratou o episódio como mera defesa de liberdade de expressão ou crença religiosa.
















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