O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (27) não analisar uma ação que pretendia obrigar órgãos públicos de todo o país a retirar as expressões “pai” e “mãe” dos campos de filiação em documentos, formulários e bancos de dados. A ADPF 899 havia sido apresentada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).

A entidade pedia que a União e os estados adotassem expressões como “Filiação 1” e “Filiação 2”, ou outras fórmulas que não indicassem o gênero dos genitores. A ABGLT também queria que o STF declarasse inconstitucional o uso de termos que identificassem pai e mãe em informações de filiação e desse nova interpretação a dispositivos da Lei 12.662, de 2012, que regulamenta a Declaração de Nascido Vivo (DNV).

O ministro não decidiu se é certo ou errado usar “pai” e “mãe” nos documentos, mas só apontou uma inconsistência técnica no pedido. Ele encerrou a ação sem analisar a questão de fundo.

Gilmar entendeu que a ação tinha problemas processuais que impediam o exame do mérito. Segundo o ministro, a ABGLT fez um pedido excessivamente genérico ao mencionar registros existentes em “diversos órgãos públicos do país” sem individualizar quais atos normativos ou administrativos seriam responsáveis pelas supostas violações.